No cenário tributário complexo e cheio de dúvidas é fundamental acompanhar a legislação e entender determinados procedimentos. Nesse sentido, falaremos hoje da não exigência do CT-e que trata a Portaria n° 834/2019 da Suframa.

De acordo com a norma vigente, fica dispensada a apresentação à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou do Documento Auxiliar do CT-e (DACTE) em determinadas situações específicas.

O primeiro caso, em que a apresentação dos referidos documentos não é necessária, trata-se quando o transporte é efetuado pelo próprio remetente ou destinatário da mercadoria, conhecido como “carga própria”.

O segundo caso contemplado é o transporte realizado por transportadores autônomos. Nessa modalidade, a dispensa da apresentação do CT-e tem o intuito de facilitar e agilizar as operações dos profissionais autônomos que atuam no transporte de mercadorias.

Outra exceção prevista é o transporte realizado via postal, exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Considerando a amplitude da atuação dos Correios no território nacional, essa dispensa visa simplificar o transporte de mercadorias realizadas pela empresa estatal.

Por fim, o último caso contemplado é o transporte efetuado em mãos, desde que se trate de pequenos valores e volumes. Essa exceção é aplicável em situações em que o transporte do objeto, bem ou mercadoria é considerado insignificante, visando evitar burocracia desnecessária para operações de baixa complexidade.

É importante destacar que a dispensa da apresentação do CT-e ou do DACTE nessas situações não exime as empresas e os profissionais de outras obrigações fiscais e documentais exigidas por lei.

Remetentes e destinatários devem estar atentos às demais normas e regulamentações tributárias para garantir a conformidade de suas operações. A dispensa da apresentação de documentos fiscais em casos específicos é uma medida que busca desburocratizar os processos.

É importante as empresas e profissionais envolvidos no transporte de mercadorias estejam atentos sobre as normas vigentes, para garantir a conformidade fiscal e evitar possíveis penalidades.

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Até a Próxima.