O setor agrícola é a espinha dorsal de desenvolvimento de muitos estados; para apoiar e incentivar a produção agrícola os governos frequentemente implementam uma variedade de incentivos fiscais.

Um exemplo desses incentivos é o Decreto 2892/2001, que oferece uma série de benefícios fiscais para insumos agrícolas no estado do Amapá, principalmente isentando o produtor local de ICMS.

O benefício representa um ponto de partida à indústria agropecuária no Amapá. Através da implementação de políticas de regras fiscais mais abrangente, associada a regularização fundiária no Estado, será possível catalisar uma transformação substancial na economia agrícola.

Aumentar a competitividade e a sustentabilidade dos poucos bravos que ainda persistem na valorização das terras do Amapá é uma missão que requer apoio e incentivo. Produtores, que enfrentam desafios diários e ainda assim escolhem investir na riqueza do solo amapaense, precisam de um olhar diferenciado dos governantes, pois são a força motriz de uma economia agrícola resiliente.

É importante ressaltar que nossa análise neste artigo estará restrita a este decreto em particular. Existem, sem dúvida, muitas outras formas de incentivos fiscais e estratégias de apoio que podem ser estendidos ao setor agropecuário.

Portanto, embora estejamos concentrando nossa discussão no Decreto 2892/2001, este é apenas um aspecto de um tema muito mais amplo e complexo que não será esgotado nesta única análise.

Nesse sentido, os benefícios fiscais estabelecidos pelo decreto são variados e abrangem uma ampla gama de insumos agrícolas. Por exemplo, prevê uma redução de 60% no ICMS para as operações interestaduais de insumos agrícolas, como alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcitico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim e muitos outros.

Além disso, a base de cálculo do ICMS é reduzida em 30% para as operações internas de farelos e tortas de soja e de canola, cascas e farelos de cascas de soja e de canola, sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.

Todos as medidas tem o potencial de impactar positivamente o mercado consumidor amapaense, pois a isenção levará à redução de preços, tornando-os mais acessíveis para os consumidores locais.

Além disso, o decreto implementa um ajuste na base de cálculo do ICMS. Que consiste em alinhar a carga tributária à aplicação de um percentual de 4% (por cento), tanto as saídas internas quanto as interestaduais de insumos agrícolas.

Isso se aplica a uma variedade de produtos, incluindo ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre; distribuídos por estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores, entre outros.

O Decreto 2892/2001 é uma iniciativa que reflete o empenho do governo do Amapá em fortalecer o setor agrícola. Ele introduz uma gama de incentivos fiscais que têm o potencial de influenciar profundamente a economia agrícola do estado.

No entanto, é importante reconhecer que, apesar desses avanços, ainda há um longo caminho a percorrer para otimizar completamente o setor agrícola no Amapá. Este decreto é um passo positivo, mas é apenas uma peça do quebra-cabeça na busca por uma indústria agrícola robusta e sustentável.

Para uma compreensão mais aprofundada do decreto, convidamos você a visitar o site do Sergio Lima Amapá [aqui].

Até a próxima.