Capítulo 1: Mercadorias sujeitas a ICMS Antecipação, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos de ST

Olá, caro Leitor!

Deste de maio de 2017 as empresas amapaenses devem ficar atentas ao preenchimento dos registros contido no SPED-Fiscal.

Pensando nisso, Lima Inteligência Contábil resumiu as instruções expedida pela Secretaria da Fazenda do Amapá, em pequenas partes, no intuito de difundir as orientações de preenchimento da Escrituração Fiscal Digital no Estado.

Essa série de conteúdo inicia em relação as Notas Fiscais de entrada com mercadorias sujeitas a ICMS Antecipação, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos de ST.

Segundo Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado do Amapá, as notas fiscais de aquisição que não tenham sido objeto de pagamento antecipado na entrada da mercadoria, deverão ser escrituradas normalmente sem direito ao crédito destacado na NF-e libido-de.com.

Caso tenha ocorrido pagamento do imposto por meio de DAR-AVULSO, a regra é a mesma: lançar documento fiscal sem aproveitamento de crédito.

Contribuinte deve ficar atento aos registros C100, C170, C190, C195, C197, E110 e E116; pois constituem base de escrituração das operações, tanto de imposto apurar na EFD como pago antecipadamente.

Após a Sefaz-AP ter recepcionados os arquivos EFD, será gerado um débito na conta corrente fiscal para cada registro E116 constante no arquivo transmitido, que terá o mesmo código de receita (1613 – ICMS Antecipação com Encerramento Declaração).

Os pagamentos realizados antecipadamente por meio de DAR Avulso, serão automaticamente vinculados aos débitos gerado a partir da EFD, desde que observadas aos correspondentes códigos de receita.

Vale lembrar! Pagamento avulso ter sido efetivado com o código de receita inadequado, a baixa automática não se efetivará, tornando-se necessária a abertura de Processo Administrativo na Secretaria da Fazenda para baixa de débito registrado em conta corrente fiscal.

Fique atento. Aguarde o próximo capítulo!!