A Associação de Distribuidores e Atacadistas do Estado do Amapá (ADAAP) em parceria com o Sindicato da categoria (SICADAP) promoveu na última quinta-feira (22.02), entre os associados, um debate abrangente sobre o cenário empresarial nas Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana.

O encontro teve como foco principal discutir os impactos da nova Reforma Tributária; mudanças paradigmáticas que prometem redefinir os contornos fiscais e contábeis da região. Como palestrante principal do evento, tive a oportunidade de mergulhar nas nuances da legislação e, em particular, na Emenda Constitucional 132/2023.

As áreas de livre comércio de Macapá e Santana, tradicionalmente são polos de crescimento econômico e incentivo empresarial no Amapá, agora se deparam com o desafio de se adequar às novas regras do sistema tributário.

A aplicação da Reforma Tributária, marcada pela substituição de regras complicadas, por modelo mais simplificado como o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em substituição ao Pis/Pasep e Cofins, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS e ISS, representa uma virada no jogo para a aplicabilidade dos incentivos fiscais na região.

A essência desta reforma reside na simplificação do sistema tributário, buscando eliminar complexidades e promover um ambiente de negócios mais claro e previsível.

Porém, tais mudanças trazem consigo questionamentos importantes sobre a manutenção dos incentivos fiscais específicos as áreas de livre comércio, fundamentais para a competitividade regional.

Historicamente, estas regiões se beneficiaram de um regime tributário que permiti descontos e benefícios na origem da mercadoria, esses incentivos, conhecidos no meio empresarial como ICMS-SUFRAMA ou Desconto ICMS e desoneração de PIS/COFINS. Assim, a atividade comercial e industrial local vive esse dinâmica em função das atuais regras fiscais.

Com a reforma tributária, o foco da cobrança de impostos se desloca para o destino, alterando o modelo econômico e eliminando a forma dos incentivos fiscais atualmente em uso pelas empresas amapaenses.

A transição para os novos tributos é um processo gradativo, que requer atenção e preparação por parte dos empresários e profissionais da área. O CBS começará a ser aplicado de forma ampla em 2027, marcando o início de uma nova era tributária com uma abordagem simplificada.

Por outro lado, o IBS iniciará uma fase de transição em 2029, com uma implementação plena esperada para 2033.

É importante que as empresas estejam atentas aos pontos de regulamentação ainda pendentes, pois estes podem impactar diretamente suas operações e planejamento fiscal.

A simplificação proposta pelos novos tributos visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e promover um ambiente de negócios mais justo e equilibrado. No entanto, a mudança do modelo de tributação de “cobrança na origem” para “cobrança no destino” exigirá adaptações significativas por parte das empresas situadas nestas áreas.

O evento organizado pela ADAAP e SICADAP destacou a importância de estar bem informado e preparado para as mudanças que estão por vir.

As entidades representativas devem manter-se vigilantes à regulamentação do novo sistema tributário, garantindo que nenhum detalhe crucial passe despercebido e evitando perdas de competitividade.

É essencial que, independentemente das regras adotadas na regulamentação, as mudanças sejam conduzidas a manter os efeitos atuais, assegurando que o novo modelo tributário preserve integralmente os incentivos  já existentes.

Até a Próxima.