Capítulo 2: Operações Interestaduais – Imposto retido pelo contribuinte substituto inscrito no cadastro de ICMS do Estado do Amapá   

Olá, caro leitor. Tudo bem?

Vamos continuar nosso debate sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD, para o Estado do Amapá.

Hoje, trataremos de mercadorias oriundas de estados signatários de Protocolos e Convênios ICMS. Envolvendo operações interestaduais com imposto retido pelo contribuinte substituto, com inscrição no cadastro de icms do Estado do Amapá.

Neste caso, considerando que o imposto já foi pago pelo substituto tributário, não se utiliza o código de ajuste de documento para débito de antecipação nos registros C195 não havendo, por consequência, reflexos no bloco E.

blocoC

O Registro C195 – SAÍDA

Registro C195 é usado para informar anotações de escrituração determinadas pela legislação pertinente aos lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por diferimento parcial de imposto, antecipações e outros.

Lembrando que o registo C197 tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do Registro C195, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto.

Desta forma, os lançamentos serão escriturados normalmente, sem registro de observação dos lançamentos; desprezado os registros para cada documento fiscal.

Fique atento. Aguarde o próximo capítulo!!