Secretaria da Fazenda publica nota em site oportunizando aos contribuintes dilatação de prazo pra regularização de débitos notificados, retidos em malha fiscal.

 Agora, com prazo mais estendido, os contribuintes poderão analisar dezenas de fatos geradores do imposto de forma mais criteriosa; conferir margem de valor agregado (MVA) e identificar inconsistências de cobranças ICMS-ST sobre determinados tipos de mercadorias, ou sentido inverso, confirmar os valores exigidos em notificação.

 É importante registrar que a dilatação de prazo tem regra específica e deve ser observada por cada contribuinte. Nesse sentido, o próprio fisco alerta no comunicado as circunstâncias a serem observadas.

Veja na íntegra  o INFORMATIVO publicado pela SEFAZ:

 INFORMATIVO SOBRE AS MALHAS FISCAIS

A Secretaria Adjunta da Receita informa aos contribuintes que caíram na Malha Fiscal de Substituição Tributária:

1 – Da possibilidade de postergação dos prazos de regularização constantes das notificações encaminhadas ao DT-e, por até 30 (trinta) dias, desde que:

a) seja formalizado o pedido de prorrogação em atendimento do Balcão Virtual, com o auditor-fiscal responsável pela notificação; e

b) o pedido seja formulado ANTES da aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

2 – Excepcionalmente, poderá ser concedida nova prorrogação, pelo prazo adicional limite de 15 (quinze) dias, condicionada à demonstração de fundamentos que justifiquem a não adoção dos procedimentos de regularização no prazo anterior de 45 dias. Essa segunda prorrogação, se concedida, deve obedecer aos mesmos requisitos do item acima.

3 – Não serão concedidas prorrogações em prazo superior ao total de 60 (sessenta) dias, contador da data de cientificação da Notificação, obedecidos, em quaisquer casos, os procedimentos acima descritos.

4 – O art. 76, I, “b”, do RICMS/AP determina que empresas que já tenham sido suspensas de ofício somente poderão ser reativadas depois de sanadas as irregularidades que deram causa à suspensão.

Pelo exposto, é LEGALMENTE VEDADA a reativação cadastral de empresas que, deixando de observar os prazos legais, tenham tido sua inscrição estadual suspensa, não havendo suporte legal para concessão de prazos nessa hipótese.

Desse modo, alertamos a todas as empresas incluídas em MALHA FISCAL e notificadas pelo Fisco Estadual, que acompanhem regularmente seu Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, meio oficial de notificação dos contribuintes da SEFAZ/AP, de modo a evitar a perda dos prazos legais e os consequentes transtornos decorrentes dessa inobservância.

Fonte: https://www.sefaz.ap.gov.br/