Publicada a Portaria Sefaz Nº 8-T DE 14/06/2019, DOE – AP em 02.06.2019, que regulamenta a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, como instrumento principal de comunicação entre a Secretaria de Estado da Fazenda e as empresas.
Os contribuintes deverão efetuar o credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, por meio eletrônico, onde receberam as comunicações oficiais encaminhadas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Para o credenciamento é obrigatório utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. Não será permitido credenciamento de pessoa jurídica contribuinte de ICMS utilizando e-CPF do sócio ou do contador ou e-CNPJ de escritório contábil.
O credenciamento da pessoa jurídica no DT-e deverá ser realizado pelo seu sócio administrador. Caso a pessoa jurídica não tiver sócio administrador, o credenciamento deverá ser realizado pelo representante legal constante nos registros da Secretaria.
DT-e poderá ser utilizados por terceiros por meio de procuração eletrônica cadastrada no próprio Dt-e, somente é permitido conceder até três procurações eletrônicas.
A Portaria prevê a permissão de cadastro de ate 3 (três) endereços eletrônicos (e-mail), de livre escolha do contribuinte, para receber mensagem alertando que tem nova comunicação no correio virtual.
É importante destacar que as comunicações de caráter oficial, inclusive notificações e intimações passarão a ser enviadas ao sujeito passivo, preferencialmente, através do Domicílio Tributário Eletrônico- DT-e at-casinos.com.Em caso de necessidade a Secretaria da Fazenda poderá utilizar outras formas de comunicação, na forma definida em atos normativos.
As empresas deverão fazer o credenciamento no DT-e no período de 01 de agosto de 2019 a 30 de Janeiro de 2020. A convocação de contribuintes será da seguinte forma:
Contribuintes normais – de 15/08/2019 a 30/09/2019;
Substitutos tributários – 01/10/2019 a 30/10/2019;
Optantes pelo Simples Nacional – 31/10/ 2019 a 31/12/2019;
Outros contribuintes – 01/01/2020 a 31/01/2020.
Em fevereiro de 2020, os contribuintes que não estiver credenciado junto ao DT-e sera imposto as seguintes restrições: não será concedido nenhum tipo de benefício fiscal; não será deferido nenhum tipo de parcelamento e não poderá efetuar alteração no cadastro na Secretaria da Fazenda, exceto os casos facultados na própria portaria.