Para produtos que possuírem GTIN, também conhecido como EAN e código de barras, passará a ser obrigatório informar e manter atualizadas estes códigos junto ao Cadastro Nacional de Produtos – CNP, na página https://cnp.gs1br.org , a partir do dia 12 de setembro.

Também será obrigatório  o preenchimento dos campos de identificação na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

As empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN o campo deve ser informado com a expressão “SEM GTIN” ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).

E para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembramos que o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.

Fonte: Sefa