O Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá (CERF/AP) modificou o entendimento da Coordenadoria de Tributação (COTRI), órgão vinculado à Secretaria da Fazenda Estadual, e concedeu a prorrogação de regime especial de tributação à empresa do segmento de distribuição de medicamentos.
A decisão, tomada por maioria de votos no julgamento em 10 de agosto de 2023; acórdão n° 032/2023 foi publicado no diário oficial do estado em 28/08/2023 – D.O.E n° 7991.
Inicialmente, a COTRI havia indeferido o pleito da empresa fundamentando a decisão na inobservância da cláusula décima do Ato Declaratório 007/2012, que delineia os critérios para a concessão do referido regime, previsto nos artigos 415 e 272-F do Decreto Estadual 2.269/1998.
Inconformada, a empresa interpôs recurso ao CERF/AP alegando a completa observância da cláusula em questão e a imprescindibilidade do regime para a continuidade de suas operações.
O conselheiro relator, Franck José Saraiva de Almeida, acolheu os argumentos da recorrente, deferindo a prorrogação do regime especial. Em sua fundamentação, destacou a comprovação da regularidade fiscal da empresa perante o Fisco estadual.
A revisão de entendimento da COTRI pelo CERF/AP ilustra a relevância do recurso às instâncias superiores, cuja análise colegiada tende a ser mais equânime.
A decisão também ressalta o papel do CERF/AP na promoção da segurança jurídica. O regime especial é uma prerrogativa fiscal que pode se manifestar em formas diversas, como prazos diferenciados de recolhimento do ICMS-ST, crédito presumido, reduções da base de cálculo, ou até isenções.
Para a concessão do regime, o contribuinte deve submeter um requerimento à Secretaria da Fazenda Estadual, evidenciando o cumprimento dos requisitos legais e o benefício público envolvido.
O requerimento é submetido à análise da COTRI, que emite parecer conclusivo. Em caso de negativa, cabe recurso ao CERF/AP, que detém competência para reformar ou ratificar a decisão inicial.
O acórdão n° 032/2023 não apenas emerge como um divisor de águas positivo para a recorrente, mas também se estabelece como um farol de justiça fiscal para todos os contribuintes, consolidando o direito à prorrogação do regime especial, caso atendido às regras de concessão.
Por fim, evidencia a função do CERF/AP como órgão colegiado e autônomo, apto a revisar decisões da administração fazendária e assegurar a aplicação justa da legislação tributária.
Até a próxima.
Fonte de Pesquisa: Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, Acórdão “032/2023”, Recurso Voluntário “005/2023”, Processo “0103162022-2”, Relator: “Franck José Saraiva de Almeida”.