A Receita Estadual intima contribuintes amapaenses a verificarem inconsistências identificadas a partir de cruzamento de dados fiscais, via declaração SPED ICMS/IPI, com base em documentos fiscais eletrônicos – DF-e.

Um exemplo, Caro Internauta: se determinada empresa recolheu o ICMS-ST com parâmetros de MVA (Margem de Valor Agregado) de 30% por cento  para determinado produto, mas o correto seria 80%, esta empresa certamente cairá na malha fiscal, sem sombras de dúvidas. Evidentemente, outros motivos devem ser considerados para cada notificação.     

Mas vamos em frente. O comunicado é encaminhado ao domicilio tributário dos contribuintes. Órgão fazendário requer a retificação da escrituração fiscal de forma a corrigir imposto do período notificado, em tese, as inconsistências sanadas devem resultar em valores a recolher pelos empresários.

Basicamente as notificações tratam de mercadorias submetidas ao ICMS-ST antecipado que deixaram de ser pagas na sua totalidade ou não, com eventuais diferenças a recolher.

A seguir, modelo de aviso encaminhado aos contribuintes pelo DT-e:

Como podemos observar, segundo a notificação, o notificado terá 15 dias para tomar as providências necessária no cumprimento do destaque do imposto devido, caso contrário, sob pena de “SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL”.

E tem mais, não se assuste. Abordagem do fisco é ainda mais severa em razão do notificado não atender a intimação. Nesse sentido, em outra fase da MALHA FISCAL, o imposto será lançado; o que era uma simples notificação vira uma tremenda dor de cabeça, cujo processo constituído no transcurso da notificação é encaminhado ao Ministério Público Estadual.

É obvio que o fisco pegou pesado nessa mensagem. Ora, nenhum processo será encaminhado sumariamente ao MP sem as garantias mínimas do devido processo legal, até o julgamento final do lançamento do auto de infração pelo CERF.  PASSOU DOS LIMITES !!

A notificação é acompanhada de demonstrativo de divergências de valores nos campos: ICMS-ST DEVIDO NA OPERAÇÃO, PAGAMENTOS AVULSOS, ICMS-ST DECLARADO, ICMS-ST NÃO DECLARADOS e outros informações adicionais. Como segue.


Lembrando que os registro C197 da Escrituração Fiscal Digital é obrigatório para realização dos ajustes; o prazo é curto, somente 15 dias.

A MALHA FISCAL veio pra ficar !!  Estratosféricos autos de infração devem ser aplicados às empresas amapaenses; um verdadeiro divisor de águas na arrecadação estadual; um nstrumento que passa ser permanentemente utilizado na administração fazendária.

Vão se HABITUANDO!

Até a próxima.