A tão aguardada Reforma Tributária, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados, traz uma série de mudanças significativas no sistema de cobranças de impostos do país.

Um dos pontos de destaque é a extinção do Pis/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS que serão substituídos pelo novo imposto CBS (Contribuições sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), no caso do ICMS e ISS haverá uma fase de transição de 2026 até 2032.   

Uma das principais promessas da Reforma Tributária é a simplificação do sistema de impostos, reduzindo a complexidade e a burocracia que atualmente impactam os contribuintes.

Hoje, falarei da Contribuições sobre Bens e Serviços-CBS que entrará em vigor a partir de 2027 na sua totalidade, depois de passar pela fase de adaptações em 2026, onde o pilar central será a simplificação, juntamente com IBS.

Com cálculo único e uma legislação abrangente, elimina-se inúmeras situações que atualmente oneram as empresas em relação ao PIS/COFINS.

A CBS será calculada, inicialmente, com base em uma alíquota de 0,9% a partir de 2026; período de transição, ou seja, uma adaptação. A partir de 2027 estarão extintos os atuais modelos de arrecadação.  

A definição de percentuais e demais regras serão estabelecidos por meio de lei complementar. Em relação ao recolhimento do CBS, enquanto perdurar a transição do atual formato para novo modelo (IVA) existirá dois recolhimentos?

Sim, nesta fase de transição haverá dois modelos de apuração, contudo, será possível realizar compensações entre o montante recolhido na CBS e os valores das contribuições pagas no atual regime. Senão haverá cobrança em dobro sobre a mesma base de incidência.

A Reforma Tributária prevê que, durante essa transição, o valor recolhido na CBS poderá ser deduzido dos débitos existentes, garantindo a compensação de créditos.

Caso o contribuinte não possua débitos suficientes para efetuar a compensação, valores pagos na CBS e recolhidos na atual sistemática, a legislação permitirá que o valor recolhido seja compensado com qualquer outro tributo federal ou, caso preferível, seja ressarcido em até 60 (sessenta) dias mediante requerimento.

Sem sombra de dúvida, a implementação da Reforma Tributária trará impactos significativos para o cenário econômico e para a forma como às empresas recolherão seus impostos.

Além da extinção do Pis e Cofins, a criação da CBS e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) proporcionará uma base ampla e única para a cobrança de impostos sobre o consumo.

Com um modelo de cobrança “por fora”, os tributos não serão considerados em sua própria base de cálculo, evitando distorções e possibilitando uma melhor mensuração dos valores devidos pelos contribuintes.

Vamos aguardar os próximos passos da reforma tributária no Congresso.

Até a próxima.