Mais uma mudança significativa no Estado do Amapá com a publicação do Decreto nº 8243 de 02/2023. O ato normativo trouxe alterações relevantes no Regulamento de ICMS, Decreto nº 2.269/1998, especialmente no que tange ao cadastro de contribuintes junto à Secretaria da Fazenda.
A inovação reside na integração digital entre a Secretaria da Fazenda e a Junta Comercial do Amapá (JUCAP). Agora, o Termo de Responsabilidade Técnica do profissional designado para a escrituração contábil e fiscal poderá ser autenticado mediante certificação digital ou pela assinatura no ato da solicitação junto a repartição fiscal.
Essa medida atende ao anseio dos contadores por processos mais ágeis e menos burocráticos, sem abdicar da segurança jurídica e da confiabilidade das informações prestadas.
Ainda falando sobre o cadastro de contribuintes, agora os documentos apresentados durante o cadastramento ou em qualquer outro evento cadastral serão arquivados em dossiê digital, com a possibilidade de autenticação tanto pela certificação digital quanto pela repartição fiscal.
Essa desburocratização, aliada à segurança proporcionada pela certificação digital, visa a acelerar o desenvolvimento empresarial no estado.
Com as alterações promovidas no RICMS/AP, o ambiente agora se mostra mais célere, permitindo à Secretaria da Fazenda, que seja outorgada uma inscrição de contribuinte “PROVISÓRIA” com validade de 30 dias.
As medidas possibilitam às empresas iniciem as atividades de maneira imediata. A inscrição provisória será convertida em definitiva em até 30 dias, mediante homologação pela SEFAZ, ou de forma tácita com a conclusão desse período.
Adicionalmente, no tocante à baixa de empresa, o procedimento também foi descomplicado. O pedido de baixa deverá ser protocolado diretamente pelo programa aplicativo disponibilizado pelo Integrador Estadual Junta Comercial do Amapá – JUCAP, acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de baixa de empresas na SEFAZ e do Termo de Responsabilidade Técnica do profissional contábil.
As novas regras entraram em vigor dia 1º de julho de 2023, marcando um avanço importante na simplificação dos processos empresariais no estado.
Este avanço normativo é uma manifestação clara de compromisso com a eficiência e a simplificação dos processos, favorecendo os profissionais da contabilidade e os empresários, e contribuindo para um ambiente de negócios mais dinâmico e competitivo no Amapá.
É imperativo que os profissionais da área contábil e jurídica estejam a par destas mudanças, adaptando-se às novas exigências e colhendo os benefícios proporcionados por esta nova dinâmica entre a SEFAZ e a JUCAP.
Até a próxima.