Governo do Estado publica Decreto 2074/2021 que regulamenta o Fundo de Aval, visando sua adequação à Lei nº 2.540/2021.
O Fundo Estadual de Aval do Estado do Amapá – FUNAAP, criado pela Lei nº 918/2005, com os recursos existentes em sua(s) conta(s) ou mediante novas dotações orçamentárias, se atribuirá:
1- Pelo pagamento sob forma de aval, do valor equivalente ao percentual do risco de crédito assumido e incidente sobre o saldo devedor de cada financiamento avalizado. Ficando, entretanto, condicionada à honra do aval por parte do FUNAAP, ao fato da carteira da Instituição Financeira Credenciada não ultrapassar o índice de inadimplência percentual
2- Pela remuneração e ressarcimento das demais despesas decorrentes da administração do FUNAAP pelo Gestor Financeiro;
3- Pelas despesas decorrentes das ações de execução da dívida, relativas a custas processuais, realizadas pelos Agentes Financeiros Conveniados ou Repassadores, na mesma proporção do percentual garantido pelo FUNAAP at-casinos.com.
Objetivos e Gestão
As concessões de garantias realizadas através do Fundo Estadual de Aval do Estado do Amapá – FUNAAP, tem como finalidade principal e essencial, oferecer Aval para que atividades formais empreendedoras possam realizar a contratação de financiamentos junto à AGÊNCIA DE FOMENTO DO AMAPÁ S.A – AFAP.
As garantias no Decreto 2074/2021, tem como objetivo, propiciar as empresas contempladas:
1- Fomentar as atividades empreendedoras estabelecidas no caput deste, visando o aumento da geração de emprego e da renda, bem como acelerando o desenvolvimento econômico do Estado do Amapá;
2- Apoiar o uso de tecnologia apropriada e simples, e a criação de polos de desenvolvimento que estimulem a multiplicação dessas tecnologias;
3- Oferecer treinamentos e capacitação aos produtores e/ou colaboradores, no sentido de aprimorar suas aptidões, oferecendo tecnologias relativas ao processo produtivo;
4- Estimular a modernização da atividade empresarial nos setores industrial, comercial e de turismo, visando à melhoria contínua da qualidade dos produtos e serviços ofertados aos clientes;
5- Estimular a produtividade e a comercialização de produtos e/ou serviços das empresas já constituídas no estado; e, atrair novos empreendimentos para o estado;
6- Fomentar projetos de desenvolvimento de cadeias produtivas vocacionadas e economia verde, inclusive as iniciativas integradas ao Programa Tesouro Verde;
7- Garantir o acesso a linhas de crédito voltadas para à retomada econômica responsável e mitigação dos efeitos decorrentes da crise relacionada à pandemia mundial COVID-19.
PARA MAIS INFORMAÇÕES LEIA NA INTEGRA O DECRETO ABAIXO:
Link da Publicação: Decreto 2074/2021;
Link das Leis: Lei 2540/2021 e Lei 918/2005
Link do Painel de Decretos 2021: Decretos 2021