Decreto publicado no diário oficial do estado nº 1955/2021, acrescenta novos dispositivos ao Decreto nº 2892/2001, que reduz a base de calculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica e trata de outras medidas.

Fica reduzida a base de cálculo do ICMS cuja carga tributária equivale a 4% sobre o valor da operação nas importações e nas saídas internas e interestaduais dos seguintes produtos:

a) – ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre.

Beneficio alcança os estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores para: Estabelecimento onde sejam industrializados adubos simples ou compostos, fertilizantes e fosfato bi-cálcio destinados à alimentação animal; estabelecimento produtor agropecuário; quaisquer estabelecimentos com fins exclusivos de armazenagem e outro estabelecimento da mesma empresa daquela onde se tiver processado a industrialização;

A concessão da redução da base de cálculo do ICMS fica condicionada à não aplicação às operações de importação de quaisquer formas de tributação pelo ICMS que resultem em postergação de pagamento do imposto ou em cargas inferiores às previstas, inclusive as reinstituídas e concedidas nos termos do Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017.” https://brasil-libido.com/kamagra-no-..l/

MAIS ESCLARECIMENTO, LEIA NA ÍNTEGRA O DECRETO ABAIXO.


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Link do Decreto alterado: Decreto 2892/2001

Link da publicação: Decreto 1955/2021

Link do Painel de Decretos: Decretos 2016 a 2020

Link do Painel de Decretos 2021, apenas: Decretos 2021