Após anos de tributação excessiva, finalmente contribuintes recebem uma boa notícia que alivia a carga tributária, em relação a restituição do icms pago na modalidade de substituição tributária.

Ontem, 14 de agosto de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão que muda o jogo para quem recolhe o ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária).

Como é sabido, ICMS-ST é um imposto complexo. Com margem de valor agregado que nem sempre condiz com o preço de venda; cálculos variáveis para mesmo produto e, claro, uma centena de regras em todo país.

Por outro lado, os contribuintes enfrentavam, antes da decisão, uma questão de comprovação do imposto efetivamente suportado na venda ao consumidor, para fins de restituição. O artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece essa exigência.

Com a decisão do STJ foi afastada à regra; ou seja os contribuintes não precisam justificar restituição de tributos que comportem transferência do encargo financeiro; segunda regra do CTN a restituição “somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

Agora, apresentação das notas fiscais passa garantir a restituição. Em decisão já firmado na corte, os ministros do STJ decidiram quando o preço estimado é mais alto do que preço efetivamente praticado, resultando numa cobrança de ICMS maior do que a devida, o contribuinte tem direito a reembolso.

A nota fiscal de venda carrega informações cruciais: valor da mercadoria efetivamente praticado, descrição, data da operação e dados do emitente. Afinal, é com base nela que se sabe o preço de venda para recuperar o imposto pago a mais ou não.

Mas não é só no estado do Amapá que essa decisão reverbera. Ela tem efeitos em todo o país. A regra estadual amapaense, que antes parecia inabalável, agora precisa se adaptar; artigo 152-A do Código Tributário do Amapá, Lei n° 0400/97.

Os órgãos governamentais terão que revisar seus procedimentos e entender que o STJ finalizou a controvérsia.

Agora é a hora de agir, de reunir documentos e com base na lei e decisão de STJ pedir a restituição.


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