A Portaria (T) N° 013/2023 – SEFAZ altera preços a serem exigidos na modalidade de substituição tributária, envolvendo operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina.

Com a alteração dos valores referenciais mínimos, é essencial que empresários e empreendedores do setor se mantenham atualizados sobre as mudanças. Acompanhar as atualizações é fundamental para ajustar os preços, manter a competitividade e cumprir corretamente as obrigações tributárias.

Aqui, você pode conferir todos os detalhes sobre a Portaria (T) N° 013/2023 – SEFAZ, além de outras informações úteis sobre tributos estaduais.

Confira abaixo alguns itens de mercadorias que sofreram atualização. Para conferir a tabela completa, de diversos sabores, acesse a Portaria nº 013/2023 – SEFAZ.

DESCRIÇÃONovo Valor (R$)
PL Fruttare S/ Pedaços de Fruta5,50
PL Fruttare5,50
Frutt Mor Manga7,50
Picolé Paçoca e Morango Leite2,50
Coco e Chocolate3,50
PL Fruttare c/ Pedaços de Fruta6,00
PL Classicos7,00
PL Classicos Zero7,00
Eski-Bom6,50
PL Kibonbon5,00
Tablito Max9,50
PL Brigadeiro7,50
Tablito8,50
PL Magnum14,00
Magnum Premium15,00
PL Magnum Zero Açúcar15,00
Magnum Double14,00
Slime5,50
PL Turma da Mônica5,00
PL Frutilly4,50
PL Minions6,50
PL Twister6,50

Até a próxima