Fique atento!
Certifique-se da regularidade de sua empresa optante do Simples Nacional:
Conforme previsto na Portaria n° 008/2017 da Secretaria da Fazenda Estadual, publicada no Diário Oficial do Estado em 08.09.2017, empresas optantes do Simples Nacional, na faixa de sublimite de receita bruta, que deixarem de apresentar declaração do PGDAS-D ou apresentá-la com indícios de irregularidades terão suas inscrições estadual suspensa por meio de ofício.
Mensalmente as pessoas jurídicas devem proceder apuração dos tributos devido na modalidade do Simples Nacional, sobre as operações ocorridas no período. O cálculo é realizado no Programa Gerador do Documento Fiscal de Arrecadação do Simples Nacional.
Acontece que muitas dessas informações, declaradas pelos contribuintes, não condizem com a realidade das operações praticadas. É isso que o fisco que evitar, EVASÃO FISCAL! Com todo o aparato tecnológico a disposição da Receita Estadual não existe mais a figura do peixe pequeno; no crivo do estado todos contribuintes são iguais, ressalvadas as proporções de penalidades.
Vale lembra que a nova regra também se aplica ao microempreendedor individual. No caso do MEI é comum existir excesso de compras nas operações interestaduais que ultrapassam limite de R$ 120.000,00 dos último doze meses anteriores apuração do período.
Como já era esperado a Receita Estadual vai cruzar informações na busca de indícios de sonegação; divergência de faturamento e compras em volume muito alto constitui a existência de algo incomum nas operações praticadas pelas empresas, possivelmente um sinal de irregularidade.
Identificado os contribuintes, por meio de cruzamento de notas fiscais emitidas, a suspensão do cadastro será confirmada após o prazo de 30 dias a contar da ciência do respectivo Aviso de Regularização de Declaração no PGDAS-D.
No caso do microempreendedor a suspensão é sumária; será processada imediatamente após a constatação de excesso de compras superior ao limite definido na legislação.
Em contrapartida, as empresas optantes do Simples Nacional que resolverem suas pendências terão suas inscrições reativadas, mediante a comprovação da transmissão da declaração original ou da retificadora no PGDAS-D. Caso contrário, ficam sujeitos ao recolhimento normal do imposto e suas respectivas obrigações acessórias. Regime normal.