Empresas amapaenses são intimadas a prestarem esclarecimentos sobre divergências identificadas no ambiente de notas fiscais eletrônicas. As análises das informações foram geradas a partir da base de dados da Secretaria da Receita Estadual.
As inconsistências verificadas são provenientes de informações prestadas mensalmente pelos contribuintes, através da DIAP – Declaração de Informação e Apuração do ICMS; e outras declarações acessórias de caráter declaratória.
Segundo análise do Fisco, o cruzamento da DIAP, SPED FISCAL e notas fiscais eletrônicas resultaram em indícios de recolhimento a menor do imposto estadual. Exemplificando: valores declarados na DIAP não conferem com os registros de operações transmitidas ao fisco cz-lekarna.com.
A comunicação fiscal incluiu vários contribuintes na malha fiscal; as notificações constam valores de ICMS não liquidados, e, ainda, prevê regularização de eventuais diferencias de forma espontânea no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso contribuinte não tome a inciativa de regularizar a intimação no prazo estipulado, será aberto procedimento fiscal para inclusão da empresa em ação fiscal específica, consequentemente os débitos fiscais serão objeto de cobrança, com agravamento das penalidades prevista na legislação.
De caráter preventivo, o quanto antes o contribuinte atender o pedido de regularização do fisco, terá oportunidade de corrigir eventuais pendências existentes no sistema ERP da empresa, assim, eliminar equívocos de tributação do cadastro de produtos.
Como já era esperado, o aparato tecnológico veio mexer com a relação fisco e contribuinte, ou seja, o fisco vem agindo de forma diferente; não adiante lançar mão do velho modelo de gestão sem controles efetivos; caso contrário, o número de autuações fiscais tende a crescer exponencialmente.