A JUPAF (Junta de Julgamento de Processos Administrativos Fiscais) é um órgão administrativo de primeira instância da Secretaria da Fazenda, responsável por julgar os processos administrativos fiscais, incluindo os autos de infração.

Recentemente, a JUPAF proferiu decisão importante que considerou nulo um auto de infração por conter falhas na emissão do MPF (Mandado de Procedimento Fiscal). O contribuinte autuado impugnou ação fiscal alegando ausência de emissão do ato autorizativo aos agentes públicos.

O MPF é um documento obrigatório emitido pelo Fisco antes de instaurar qualquer processo administrativo fiscal. Ele tem como objetivo notificar o contribuinte sobre a abertura do processo e informar outros elementos de auditoria a qual será submetido o contribuinte.

Nesse sentido, a falta de emissão do MPF contrariou os dispositivos da Lei n° 0400/97 – Código Tributário do Amapá. De acordo com os membros da JUPAF o Auto de Infração foi emitido sem a observância do artigo 147, §5° do Código Tributário estadual.

A norma vigente estabelece que o procedimento fiscal deve ser autorizado por meio da emissão de um Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), conforme disposto no regulamento de ICMS.

No entanto, no caso em questão, o MPF foi emitido após a lavratura do auto de infração, o que tornou o instrumento viciado; nulo em suas formalidades. Dessa forma, os membros da JUPAF decidiram que o ato deveria ser anulado como um todo e aplicado o artigo 173, inciso II, do CTN.

Essa decisão é relevante porque demonstra a importância do respeito às normas vigentes no processo administrativo fiscal. Sem o cumprimento dessas normas o processo pode ser considerado inválido e o contribuinte pode ser prejudicado.

Além disso, a decisão reforça a mérito da ampla defesa e do contraditório, garantias fundamentais previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, JUPAF aplicou corretamente os procedimentos estabelecidos pelas leis tributárias, a fim de garantir a legalidade e a justiça na aplicação da imparcialidade.

É fundamental que os responsáveis ​​pela fiscalização e pelo cumprimento das leis sigam os ritos formais, a fim de garantir a transparência e a eficiência do sistema tributário e principalmente assegurar os direitos dos contribuintes.