AMAPÁ. Empresas excluídas do Simples Nacional já podem retorna ao Regime.

Lei Complementar n° 168/2019 autoriza retorno de dezenas de empresas amapaenses ao regime de simplificado de tributação- Simples Nacional.

Em 2018 cerca de 500 mil empresas no país foram excluídas do programa por terem débitos dependes com o fisco.

A norma promulgada hoje,13.06, pelo Presidente Jair Bolsonaro restabelece condições especiais de parcelamentos de dívidas, por meio de Programa Especial de Regularização Tributária.  

A oportunidade de regularização abrange microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno, que em 1º de janeiro de 2018 foram excluídas do Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.

Assim, diante dessa oportunidade única, as empresas terão um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da Lei, realização de nova opção pelo regime tributário com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

Leia na integra Lei Complementar nº 168 de 2019. Acessar aqui: