Publicada a Portaria (T) n° 023/2023-Sefaz no Diário Oficial do Estado em 18 de setembro de 2023, com preço de pauta de bebidas para o recolhimento do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.
Este ajuste normativo é reflete preços de mercado praticado ao consumidor, assim demanda atenção e aplicação imediata pelas empresas. Desconsiderar ou negligenciar essas alterações pode resultar em cobranças futuras ou recolhimento a maior.
Portanto, imprescindível revisar os produtos sujeitos às regras da portaria e, se necessário, atualizar os sistemas de gestão de faturamento. Nesse sentido, as operações estarão alinhadas com as novas disposições para assegurar o recolhimento correto do ICMS.
É aconselhável que as empresas revisem seus contratos com fornecedores e parceiros comerciais comunicando os mesmos da mudança, a fim de ajustar os termos em conformidade com a nova estrutura tributária.
A portaria também especifica que quando o valor da operação própria do substituto tributário for igual ou superior a 80% do preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), a base de cálculo do imposto será alterada.
Para cervejas e refrigerantes, essa base será de 140%, enquanto para chope será de 115%, conforme os itens do Apêndice IV, do Anexo III, do Decreto 2269/98 – RICMS/AP.
Importante destacar que cada marca de bebida possui seu valor correspondente de ICMS por substituição tributária. Por exemplo, o ICMS-ST para cervejas varia conforme o tipo de recipiente: garrafa retornável de 600 ml, lata até 270 ml, garrafa descartável de 1000 ml, entre outros.
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Até a Próxima