Novo programa de parcelamento de débitos fiscais ICMS do Governo Estadual, instituído pelo Decreto n° 3769/2020, Diário Oficial (22.10.2020), manteve seu alvo principal de reduzir os juros e multas em até 95%, se o débito com a Secretaria da Fazenda for liquidado em parcela única. Nos demais casos a redução será proporcional ao número de parcelas, podendo alcançar o desconto máximo de 85%.

Diferentemente de outros planos de parcelamento esse tem menos benefício e traz a descrição da condicionante de adesão, totalmente inoportuno para momento de crise; diante do aparecimento da segunda onda de infectados de COVID-19. O novo modelo inseriu questões de preservação ambiental por meio de Selo de Sustentabilidade, Tesouro Verde. Contudo, das quatro opções anunciadas o contribuinte devedor terá duas escolhas de fato sem o ônus de aquisição de ativo ambiental.   

A implementação de programas com essas características pode frustrar ingresso de dezenas de empresas ao parcelamento, pois aquisição de ativos ambientais, dependendo das características do empreendimento, representa um custo adicional extra ao pequeno e médio empresário já descapitalizado, porque não “QUEBRADO”.

Isso significa dizer dependo da situação o contribuinte terá que pagar pela aquisição do Tesouro Verde e logo em seguida desembolsar entrada do valor do parcelamento. E tem mais, Caro Leitor (a), a situação pode até piorar se o contribuinte possuir débitos fiscais inscritos em dívida ativa, também terá que desembolsar os honorários da Procuradoria.

Do jeito que foi redigido esse programa de regularização fiscal favorece mais ao Estado, pois adesão condicionada aquisição de ativo ambientais é um verdadeiro absurdo se compararmos com outras unidades da federação.   

Trata-se de uma inovação totalmente injusta do ponto de vista em que as atividades que utilizam os recursos naturais e causam impactos ambientais não vêm propriamente do comércio.  

O espírito do decreto deveria focar em alcançar único objetivo a recuperação fiscal das empresas, contudo o sistema de decisão, fundada na “tecnocracia”, deu um jeitinho de capitar recursos em plena pandemia; inúmeros comerciantes  não terão condições de adquirir o Tesouro Verde; porta de entrada para benefício a longo prazo (84 meses).

Consequentemente, a solução e aderir o parcelamento em parcelas menores. Correndo o risco, certamente daqui algum tempo, de se tornarem novamente inadimplentes.

Se o modelo foi copiado de outra unidade da federação, certamente não foi da região norte. Infelizmente sua aplicação está totalmente destoado do modelo adotado. Me desculpem os defensores do programa Tesouro Verde; essa conta deveria recair sobre aqueles que efetivamente estão contribuindo pelo desgaste do meio ambiente; edificando galpões no meio da floresta; alocando centenas de trabalhadores de punhos cerrados em motosserras; enfim, queimando combustível com seus tratores, motores, etc…  

De igual modo, o novo formato de parcelamento não leva em consideração pequenos e médios empresários, principalmente àquelas optantes do Simples Nacional que mais sofrem com os efeitos da pandemia. Vale recordar o texto do decreto  [1]:

As modalidades do REFIS … [pagamento a vista][61  a 84 parcelas]  somente serão concedidas a contribuintes detentores do Selo Sustentabilidade reconhecido pelo Estado do Amapá, de que trata o Decreto nº 2.894, de 03 de agosto de 2018.

Não resta nenhuma sobra de dúvidas, atual regra não traz benefício imediato a todos os contribuintes; aos endividados o prazo mais dilatado somente será possível mediante aquisição do famigerado Tesouro Verde.

Por outro lado, aos contribuintes que ainda tiverem algum minguado de real em caixa, vendo na ocasião a oportunidade de se livrarem das intermináveis dívidas fiscais, também terão que suportar o ônus do Refis Verde.   

Afinal, antes que meus críticos saquem suas armas, vamos conferir o real custo do Selo de Sustentabilidade que será negociado com os contribuintes. Depois vocês atiram pedras!  

 Os critérios utilizados estão disponíveis no portal  www.plataformatesouroverde.com.br; aba REFIS VERDE  onde é possível obter simulação.Com isso é possível evidenciar os preços dos ativos ambientais.    

1° Caso concreto: Empresa com 30 funcionários; local de atividade tem aproximadamente 600 m2 de área construídas e consumo de energia de 1500 KW/h mensal brasil-libido.com.

Veja o retorno da plataforma informando o valor que será pago pela aquisição e quantidade de ativos.

[A empresa terá que adquirir] 18 unidades de Crédito de Floresta/ano para compensar seu impacto

Valor do pedido de  R$ 3.159,72

Na simulação o contribuinte é optante do Simples Nacional, contraiu dívidas somente a partir do início da pandemia. Para se beneficiar das condições à vista terá de adquirir 18 unidades de crédito o que corresponde R$ 3.159,72. Um verdadeiro absurdo!!

2° Caso concreto: Contribuinte com 150 funcionários; área construída de 4000; consumo de energia de 6000.

Resultado da plataforma:

[A empresa terá que adquirir] 148 unidades de Crédito de Floresta/ano para compensar seu impacto

Valor do pedido R$ 25.979,92  [Valor que o contribuinte terá que desembolsar pelo Selo ]

Neste outro exemplo o contribuinte tem registrado em seu conta corrente aproximadamente R$ 70.000,00 mil, já contabilizados os juros e multas. Pretensão era pagar à vista, contudo terá de desembolsar R$ 25.979,92 a título de Tesouro Verde. Novamente: Um verdadeiro absurdo!

3° Caso concreto: Contribuintes com 350 funcionários, área construída de 8000 m2, consumo de energia 13000.

Resultado da Plataforma:

[A empresa terá que adquirir] 207 unidades de Crédito de Floresta/ano para compensar seu impacto

Valor do pedido R$ 36.336,78 [Valor que o contribuinte terá que desembolsar pelo Selo ]

Pasmem!! R$ 36.336,78 é o valor de adesão ao Plano de Regularização Fiscal. Tem mais, forma de pagamento à vista.  

A justificativa de que as empresas ao adquirirem cotas ambientais terão melhores condições não representa a realidade; é simplesmente um engodo. O comércio local, boa parte, está em crise. Parcelamento não é favor do fisco ao contribuinte é uma condição especial que todos empresários aguardavam com expectativa, e necessária diante do momento vivido.

Os contribuintes que se sentirem prejudicados com a “casadinha”,  a solução é bater à porta do judiciário na qual decidirá pela ilegalidade da norma ou não.