Capítulo 3: Operações com Imposto retido por substituto tributário NÃO inscrito no CAD/ICMS do Amapá e com GNRE paga   

Olá, caro leitor. Tudo bem?

Vamos continuar nosso debate sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD, para contribuintes do Estado do Amapá.

Hoje, trataremos das operações de mercadorias oriundas de estados signatários de Protocolos e Convênios ICMS, com imposto retido pelo contribuinte substituto; sem inscrição no cadastro de ICMS do Estado do Amapá, no entanto, realizou quitação do imposto por meio de GNRE.

Neste caso, considerando que o imposto já foi pago pelo substituto tributário, não se utiliza o Código de Ajuste de documento para débito de antecipação nos registros C195/C197, não havendo, por consequência, registro obrigatório no bloco E.

No entanto, devemos ter atenção no Registro C110 que tem por objetivo identificar os dados contidos no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal, que sejam de interesse do fisco, conforme dispõe a legislação.

tabela110

Tela do Registro C110

Este registro possui “filhos próprios” e um deles e o registro C112. No caso em questão, deve-se escriturar a nota fiscal normalmente e informar os dados de pagamento da GNRE no registro C112, são eles: sigla da unidade federada, nosso número de GNRE, dados de autenticação bancária do pagamento da GNRE; valor do total do documento de arrecadação, inclusive juros e multas se houver; data de vencimento e data de pagamento da GNRE. Veja o registro:

tabela112

Tela do Registro “FILHO” C112

Atenção redobrada nestes registros C110 e FILHOS.

Até o próximo capítulo, caro leitor.