Secretaria da Fazenda intensifica notificações aos contribuintes amapaenses, optantes pelo Simples Nacional, a fim de que cumpram a autorregularização e evitem a exclusão do regime tributário.

Essa medida é baseada na Lei Complementar 123/2006, que estabelece o limite de 80% das compras de mercadorias para comercialização ou industrialização em relação às receitas de recursos no mesmo período.

De acordo com a lei, às empresas optantes pelo sistema simplificada de arrecadação não poderão comprometer mais de 80% do seu ingresso de receitas com as compras, salvo nos casos em que a empresa justifique o aumento de estoque.

Se esse limite for ultrapassado será excluída do Simples Nacional e, consequentemente, terá que recolher impostos com alíquotas mais elevadas.

O levamento dos indícios e realizado por meio de auditagem onde a Secretaria da Fazenda compara a receita bruta declarada mensalmente no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com as entradas registradas em sistema de verificação e controle de operações realizadas em cada período de aquisição.  

Caso seja constatado que o valor das compras de mercadorias é superior a 80% do ingresso de recursos, a empresa será notificada para que proceda a autorregularização e evite a exclusão do Simples Nacional.

A autorregularização permite às empresas ajustarem a aquisição de mercadoria para que o valor fique dentro do limite estabelecido pela lei. Se não cumprir a autorregularização sofrerá as sanções administrativas que culminará com sua exclusão do Simples Nacional.

Dessa forma, os contribuintes amapaenses devem ficar atentos às notificações da Secretaria da Fazenda e, caso necessário, proceder à autorregularização para evitar prejuízos maiores em decorrência da exclusão do regime tributário simplificado, avitando, assim, uma carga tributária ainda maior em relação aos outros modelos de tributação sobre a circulação de mercadoria ou faturamento.

Até a próxima.