O juiz da 6ª Vara Cívil e de Fazenda Pública de Macapá, ao confirmar liminar, determinou a Secretaria da Fazenda a suspender cobrança de débitos ICMS questionados na via administrativa.

No mandado de segurança ingressado, a empresa alegou que os créditos perseguidos pela SEFAZ/AP estão em processos administrativos ainda em trâmite, portanto estão com a exigibilidade suspensa. Mesmo assim o fisco estadual promoveu o registro na conta corrente do contribuinte.

A decisão da 6ª Vara Cívil foi tomada com base nos documentos apresentados que demonstram de forma inequívoca que a autoridade fazendária violou o direito líquido e certo do contribuinte, ao exigir liquidação de valores ainda no aguardo de desfecho administrativo.

Em sua decisão, lembrou o juiz que o fisco ao efetuar a cobrança de créditos tributários com a exigibilidade suspensa, em razão da existência de discussão administrativa pendente de julgamento, contrariou dispositivo do Código Tributário Nacional – CTN.

Magistrado determinou que o fisco se abstenha de praticar qualquer ato coercitivo tendente à cobrança de créditos com exigibilidade suspensa, enquanto perdurar a discussão na esfera administrativa, tendo o contribuinte, ainda, direito à emissão de certidão positiva com efeitos de negativa.

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