O cenário tributário brasileiro é reconhecido por sua complexidade e extensa carga de obrigações acessórias, o que exige dos profissionais da contabilidade uma atualização constante.
Nesse sentido, o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) chega como uma inovação facilitadora, proporcionando uma simplificação significativa no processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos pelos contribuintes amapaenses.
No Amapá, a novidade foi instituída pelo Decreto nº 8242 de 02 de outubro de 2023, e publicado no Diário Oficial na mesma data, o referido regime estabelece procedimentos simplificados para a emissão de diversos documentos fiscais eletrônicos, a saber: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65; Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57; Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e; modelo 58; e Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.
A iniciativa visa a desburocratização e a agilização das obrigações acessórias, constituindo um avanço considerável no ambiente de negócios do país. O Regime Especial da NFF atende a diferentes operações, como a entrada em devolução de mercadorias, saídas realizadas por Produtores Rurais, inclusive interestaduais, e notas fiscais avulsas emitidas por não contribuintes ou por contribuintes eventuais.
A adesão ao Regime Especial da NFF pode se dar de três formas, conforme estabelece a Portaria da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ: por opção do contribuinte, condicionada à aprovação pela SEFAZ; ou estabelecida compulsoriamente para determinados contribuintes ou grupos de contribuintes ou tipos de documentos fiscais eletrônicos.
Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade do regime para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) no transporte intermunicipal ou interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, iniciado no estado do Amapá, com exceção ao transporte de cargas classificadas como produtos perigosos.
Além disso, o decreto estabeleceu um cronograma para a implementação do regime, delimitando as datas em que estarão disponíveis a emissão dos documentos eletrônicos fiscais na forma do regime especial, bem como o prazo inicial e final para a adesão dos contribuintes.
A transição para esse novo regime implicará uma série de responsabilidades para o contribuinte, como o cadastramento pela administração tributária da unidade federada onde estiver estabelecido como optante pelo Regime Especial da NFF no Cadastro Centralizado de Contribuintes – CCC.
É importante ressaltar que o regime da NFF não alcança operações sujeitas a tributos incidentes sobre o comércio exterior e operações sujeitas à tributação pelo Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Para garantir a eficiência e a segurança na emissão dos documentos fiscais eletrônicos, será disponibilizado Manual de Orientação do Contribuinte para o uso do regime especial da Nota Fiscal Fácil – MOC NFF.
A proposta do Regime Especial da Nota Fiscal (NFF) é um marco importante na jornada de simplificação tributária e modernização das práticas fiscais; proporcionando uma maior agilidade nos processos, redução de custos e, sobretudo, uma maior conformidade tributária.
As mudanças advindas com esse regime são significativas e trazem um novo horizonte para a sociedade contábil e empresarial, que poderá contar com procedimentos mais simplificados e eficazes para a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Até a próxima.