Em um esforço constante para manter nossos leitores informados sobre as mais recentes mudanças na legislação, trazemos uma atualização significativa para os proprietários de veículos no estado do Amapá.

O Decreto Nº 6715, de 21 de julho de 2023, publicado no DOE de ontem, 21/07, traz uma nova oportunidade para os proprietários de veículos que possuem débitos de IPVA.

Os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as Taxas de Serviço de Veículos podem ser quitados em parcela única, com benefício de redução de 100% nos juros e multas punitivas e moratórias.

Vale frisar que o prazo para se beneficiar desta oportunidade foi prorrogado. O pagamento à vista com o desconto pode ser efetuado até o dia 15 de agosto de 2023, pois o prazo final já tinha se encerrado dia 15/07.

Assim, os proprietários de veículos terão alguns dias a mais para aproveitarem esta oportunidade, e saldar débitos dos veículos referente aos fatos geradores ocorrido até 31/12/2022. Com isso, evitar complicações futuras; inscrição dos valores em dívida ativa do Estado.

Para obter informações mais detalhadas sobre o Decreto Nº 6715, convidamos você a visitar nosso site. Nele, você encontrará o texto integral do decreto e poderá compreender de maneira mais aprofundada como essa alteração pode impactar sua situação.

Permaneça atento às nossas atualizações para receber as informações mais recentes e precisas sobre a legislação do trânsito.

Para mais informações sobre o parcelamento, visite aqui.