O Projeto de Lei Ordinária nº 0031/24-GEA aprovado na Assembleia Legislativa do Amapá, segue para sanção do Governador. A PLP inclui regras no ordenamento jurídico estadual definindo a forma de cobrança do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
Os novos dispositivos da lei tratam de questões especifica sobre base de cálculo do imposto, em alguns casos, será reduzida proporcionalmente promovendo maior justiça tributária. Por exemplo, a transmissão não onerosa do domínio útil será tributada com base em 1/3 (um terço) do valor do bem, enquanto a transmissão do domínio direto utilizará 2/3 (dois terços) do valor do bem.
Da mesma forma, a instituição de usufruto não oneroso terá como base de cálculo 1/3 (um terço) do valor do bem, enquanto a transmissão da nua-propriedade será calculada com base em 2/3 (dois terços) do valor.
Além do contribuinte, as empresas, na hipótese de transmissão de quotas e ações a título gratuito que arquivarem atos na Junta Comercial do Estado, seja ao cônjuge sobrevivente, o responsável e o solidário também estão obrigados a fornecer à Fazenda Pública Estadual os elementos necessários para a apuração da base de cálculo do imposto.
A nova legislação também contempla condições para o cumprimento voluntário da obrigação tributária. Por exemplo, o pagamento do ITCMD poderá ser recolhido à vista ou em até ou 06 (seis) prestações mensais e consecutivas.
Caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista, terá direito a um desconto de até 20%, conforme disposto em regulamento.
Para acessar o projeto completo e conhecer todos os detalhes das mudanças, clique aqui: Projeto de Lei Ordinária nº 0031/24-GEA. A mudança entrará em vigor em 01.01.2025.