Dos 82,2 mil contribuintes do Amapá que declararam o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2019, um total de 4.494 caíram na malha fiscal, conhecida como malha fina. A quantidade é pouco maior que 5% do total de declarantes que prestou contas com o Leão.
Os contribuintes que prestaram corretamente a declaração têm até dezembro para receber os valores da restituição. Para saber se caiu na malha fina ou não, o contribuinte pode acessar o extrato de processamento.
Para entrar na página é preciso usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Por meio do extrato o contribuinte consegue saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração do IR.
As maiores incidências em malha fiscal têm ocorrido por três motivos:
- Deduções indevidas – gastos informados incorretamente como despesas médicas, pensões alimentícias e com dependentes indevidos;
- Omissão de rendimentos – não são declaradas todas as fontes de renda recebidas durante o ano ou são informadas com valores incorretos;
- Informação de prestação de serviços a órgãos públicos sem a comprovação do efetivo serviço prestado.
Como regularizar?
Em posse da informação sobre pendências e inconsistências, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes do IR.
Nesse caso, como é fora do período normal de entrega, a declaração retificadora deve ser feita no mesmo modelo utilizado na declaração a ser retificada, não sendo permitida a troca de modelo, ou seja, se foi na simplificada, deve ser feita novamente na simplificada.
A declaração retificadora equivale à declaração originalmente apresentada e a substitui integralmente. Portanto, a Receita alerta que a retificação deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Para fazer a declaração retificadora, será necessário informar o número do recibo da declaração original.
Fonte: Site G1 AP.