Publicada a Instrução Normativa (IN) N°005/2021 – Gab/Sefaz, D.O.U 25.11.2021, com lista de equipamentos e componentes com direito ao tratamento tributário diferenciado às empresas produtoras de energia solar e eólica.

As novas regras alcançam as operações com equipamentos e componentes produzidos a partir do aproveitamento de energias solar e eólica no Estado, conforme codificação definida na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, de acordo com o Convênio ICMS 101/97.

O benefício fiscal será concedido por meio de regime especial, Ato Declaratório, emitido pela Secretaria da Fazenda. Os insumos para produção de sistema gerador de energia fotovoltaica e composto de dezenas de partes e peças na elaboração final de cada produto, assim a instrução normativa relaciona lista de componentes que usufruirão dos benefícios. Lista do ANEXO I da IN:

Da mesma forma, a instrução normativa lista sistemas geradores de energia fotovoltaica que terão tratamento tributário diferenciados, na forma do Convênio ICMS 101/97.  Segue:

Equipamentos e máquinas do Ativo Fixo, conforme lista a seguir, destinados a produção de sistema gerador de energia fotovoltaica não foram enquadrados na isenção prevista no Convênio ICMS 101/97.São eles:

Até a próxima.