Resolvida a questão sobre a guerra fiscal entre as unidades da federação e aprovado Convênio ICMS n° 190/17 que regulamenta a Lei Complementar n° 160/17. É hora de oficializar a lista de todos os atos normativos referente aos programas de incentivos fiscais vigentes e publicados até 08 de agosto de 2017.
Assim, os benefícios ou incentivos fiscais regulados sob qualquer forma, condição ou denominação: redução na base de cálculo, crédito presumido, isenção, enfim, tenha no seu bojo renúncia de receita devem constar em lista a ser publicada no Diário Oficial do Estado, até o final do mês, 29.03.2018. Procedimento constitui uma das etapas da chamada convalidação, posteriormente depositada no Confaz.
Caso contrário, os referidos benefícios fiscais serão considerados sem validade jurídicas, portanto, serão revogados pela unidade federada (Amapá), até 28 de dezembro 2018, como determina o Convênio ICMS 190/17.
Trata-se de um momento crucial para as unidades federadas. Após décadas de espera pelo desfecho da famigerada luta fiscal entre os entes, chegou a hora de dar tranquilidade aos investidores.
O tema é tão relevante que os Estados do Nordeste resolveram promover um debate em conjunto para chamar atenção das Federações das Indústrias do Nordeste, principalmente destacar a importância da convalidação dos benefícios fiscais irregulares. Nesta etapa atenção é redobrada, pois o prazo final de regularização se aproxima, 29.03.18. Veja parte do comunicado:
Nordeste Forte alerta para prazos da Convalidação dos Incentivos Fiscais
O Presidente da Associação Nordeste Forte e do Sistema FIERN, Amaro Sales de Araujo, determinou na reunião da entidade, realizada em Brasília/DF, que fosse feito um comunicado às Federações das Indústrias do Nordeste sobre a convalidação dos incentivos fiscais concedidos às empresas.
Esse é um tema de interesse nacional. O Amapá vive um momento ímpar na sua história com a criação da Zona Franca Verde; ficaram para trás longos períodos de incertezas. Muitas das vezes rechaçadas por leis federais injustas. A Hora de mudança é agora.
De acordo com a Lei Complementar n° 160/17, os Estados e Distrito Federal estão autorizados a normatizar os incentivos concedidos unilateralmente sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária-Confaz.
O que era antes uma competição predatória, quem dava mais regalias saía vencedor, se transforma em competição fiscal leal e justa. O novo modelo de concessão de incentivos, sancionado pelo Presidente Temer, permite a permanência de regras já em uso na indústria, agropecuária e infraestrutura. Com prazos diferenciados que se estendem até 2032, distribuídos em períodos alternados conforme característica do fomento.
Ainda, o Convênio ICMS n° 190/17 autoriza as 27 unidades de Federação um certo grau de liberdade para firmarem acordos de incentivos fiscais entre si, baseados nas cláusulas de extensão de programas de políticas de incentivos fiscais.
Um grande desafio pela frente. Governadores correm contra o tempo para cumprir as exigências e propor modificações em suas legislações, para adequar a realidade econômica no intuito de estimular o crescimento regional.
Como diria o mestre Fernando Sabino: “ No fim tudo dá certo”.