O Convênio ICMS 188/2022, 09.12.2022, publicado no DOU de 13.12.2022, autoriza o estado do Amapá a oferecer aos contribuintes amapaenses condições especiais de pagamento ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS. Poderão ser parcelados débitos fiscais constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive parcelamentos em andamento ou rescindidos.

As condições são similares às estabelecidas no Convênio ICMS 70/2020 e visam possibilitar aos contribuintes a regularizarem suas obrigações tributárias de forma mais facilitada, especialmente em um momento de crise econômica como o atual; incluindo os débitos decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus.

O programa abrange os fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022 e oferecerá várias opções de pagamento com redução de multas, juros e demais acréscimos legais.

As atuais regras vigentes permitem que os créditos tributários sejam pagos nas seguintes condições:

a) redução de 95% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista;

b) redução de 90% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 2 a 10 parcelas;

c) redução de 75% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 11 a 20 parcelas;

d) redução de 60% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Certamente, o regulamento do referido programa ficará a cargo do Governador eleito Clécio Luiz, que, junto com sua equipe, trabalhará para aperfeiçoar as condições do novo modelo de parcelamento para ano de 2023, principalmente, manter os ritmos de competitividades das empresas amapaenses.   

É importante que os contribuintes fiquem atentos às informações que serão disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, ano que vem, a fim de conhecerem todos os detalhes e condições do programa.

É importante lembrar que muitas vezes os contribuintes acabam incorrendo em débitos fiscais por desconhecimento das leis ou por dificuldades em cumprir todas as obrigações exigidas ou até mesmo honrar seus compromissos declarados. Nesses casos, o parcelamento pode ser uma alternativa mais viável para quitar esses débitos, ao invés de continuar acumulando juros e multas.

Além disso, o uso da tecnologia da informação tem permitido um maior controle e fiscalização das operações pela Secretaria da Fazenda, consequentemente dezenas de empresas foram  notificadas. No entanto, é preciso que os contribuintes tenham condições de cumprir com suas obrigações tributárias, e o parcelamento é uma forma de oportunizar a regularização das obrigações.

Até a próxima !!

Acesse os atos de autorizativo do CONFAZ:

CONVÊNIO ICMS Nº 188, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022

CONVÊNIO ICMS 79/20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020