Fisco amapaense notifica dezenas de empresas com indícios de irregularidades nas operações. As divergências encontradas são baseadas no valor total de mercadorias adquiridas para revenda em determinado período, por exemplo: montante de aquisição no ano de 2018 x o ingresso de receitas.

Por meio de ferramentas tecnológicas a fiscalização visualiza as informações das notas fiscais eletrônicas e confronta com as receitas registradas na Declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D.      

Assim, a Secretaria da Fazenda criva os dados e emite, via ofício, o Termo de Exclusão do Simples Nacional –TESN. Inicialmente às empresas notificadas terão um prazo de 30 trinta dias para refutar o motivo da exclusão.

Caso contrário os efeitos da exclusão se torna definitiva, recaindo sobre a empresa outras penalidades principais e acessórias, relativo a mudança de regime que será submetido.

Segundo autoridade fazendária, a fundamentação legal sustentada é devido ao fato de adquirirem um volume de mercadorias para comercialização superior ao limite de 80% (por cento) das receitas ingressada no mesmo período. Evidentemente que existe outras situações de exclusão sendo aplicada pelo fisco, mas neste artigo trato da relação compras é receita.

É importante destacar que não se trata de uma exclusão sumária, a permanência no regime simplificado depende de autorregularização,  ou decisão final do processo administrativo, em caso de pedido de reconsideração protocolado.

Minha orientação às empesas é que aprimorem seus controles de gestão; evidentemente que o sistema simplificado tem suas vantagens, por outro lado, suas regras devem ser bem observadas.

Por fim, é hora de abandonar velhas práticas. Como diria Santo Agostinho: A verdade tem poucos amigos.

Até a próxima magyargenerikus.com.