Menu
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA Orig | Aliq interna | MVA Sul / Sudeste | MVA Norte / Nodeste | MVA 4% | OBSERVAÇÃO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1.0 | 1700100 | 17049010 | Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate | 40 | 18 | 58.78 | 50.24 | 63.90 | ------------------------------------------ |
2.0 | 1700200 | 18063110 18063120 | Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 37 | 18 | 55.38 | 47.02 | 60.39 | ------------------------------------------ |
3.0 | 1700300 | 18063210 18063220 | Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg | 39 | 18 | 57.65 | 49.17 | 62.73 | ------------------------------------------ |
4.0 | 1700400 | 18069000 | Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate | 44 | 18 | 63.32 | 54.54 | 68.59 | ------------------------------------------ |
5.0 | 1700500 | 17049010 | Ovos de páscoa de chocolate branco | 26 | 18 | 42.90 | 35.22 | 47.51 | ------------------------------------------ |
5.1 | 1700501 | 18069000 | Ovos de páscoa de chocolate | 26 | 18 | 42.90 | 35.22 | 47.51 | ------------------------------------------ |
6.0 | 1700600 | 18069000 | Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 1700602 | 25 | 18 | 41.77 | 34.15 | 46.34 | ------------------------------------------ |
6.1 | 1700601 | 18061000 | Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 25 | 18 | 41.77 | 34.15 | 46.34 | ------------------------------------------ |
6.2 | 1700602 | 18069000 | Achocolatados em pó, em cápsulas | 24 | 18 | 40.63 | 33.07 | 45.17 | ------------------------------------------ |
7.0 | 1700700 | 18069000 | Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 24 | 18 | 40.63 | 33.07 | 45.17 | ------------------------------------------ |
8.0 | 1700800 | 17049090 | Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau | 54 | 18 | 74.66 | 65.27 | 80.29 | ------------------------------------------ |
9.0 | 1700900 | 18069000 | Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau | 47 | 18 | 66.72 | 57.76 | 72.10 | ------------------------------------------ |
10.0 | 1701000 | 2009 | Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos | 42 | 18 | 61.05 | 52.39 | 66.24 | ------------------------------------------ |
11.0 | 1701100 | 20098 | Água de coco | 42 | 18 | 61.05 | 52.39 | 66.24 | ------------------------------------------ |
12.0 | 1701200 | 0402.1 0402.2 0402.9 | Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Isentos - Cesta Básica |
13.0 | 1701300 | 19011020 | Farinha láctea | 33 | 18 | 50.84 | 42.73 | 55.71 | ------------------------------------------ |
14.0 | 1701400 | 19011010 | Leite modificado para alimentação de crianças | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Isentos - Cesta Básica |
15.0 | 1701500 | 19011090 19011030 | Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros | 37 | 18 | 55.38 | 47.02 | 60.39 | ------------------------------------------ |
16.0 | 1701600 | 0401.10.10 0401.20.10 | Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros | 13 | 18 | 28.16 | 21.27 | 32.29 | ------------------------------------------ |
16.1 | 1701601 | 0401.10.10 0401.20.10 | Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros | 13 | 18 | 28.16 | 21.27 | 32.29 | ------------------------------------------ |
17.0 | 1701700 | 0401.40.10 0401.50.10 | Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro | 13 | 18 | 28.16 | 21.27 | 32.29 | ------------------------------------------ |
17.1 | 1701701 | 0401.40.10 0401.50.10 | Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros | 13 | 18 | 28.16 | 21.27 | 32.29 | ------------------------------------------ |
18.0 | 1701800 | 0401.10.90 0401.20.90 | Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro | 14 | 18 | 29.29 | 22.34 | 33.46 | ------------------------------------------ |
18.1 | 1701801 | 0401.10.90 0401.20.90 | Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros | 14 | 18 | 29.29 | 22.34 | 33.46 | ------------------------------------------ |
19.0 | 1701900 | 0401.40.2 0402.21.30 0402.29.30 0402.9 | Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 31 | 18 | 48.57 | 40.59 | 53.37 | ------------------------------------------ |
19.1 | 1701901 | 0401.40.2 0402.21.30 0402.29.30 0402.9 | Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg | 31 | 18 | 48.57 | 40.59 | 53.37 | ------------------------------------------ |
19.2 | 1701902 | 0401.10 0401.20 0401.50 0402.10 0402.29.20 | Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg | 31 | 18 | 48.57 | 40.59 | 53.37 | ------------------------------------------ |
19.3 | 1701903 | 0401.10 0401.20 0401.50 0402.10 0402.29.20 | Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1kg | 31 | 18 | 48.57 | 40.59 | 53.37 | |
20.0 | 1702000 | 4029 | Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 25 | 18 | 41.77 | 34.15 | 46.34 | ------------------------------------------ |
20.1 | 1702001 | 4029 | Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg | 25 | 18 | 41.77 | 34.15 | 46.34 | ------------------------------------------ |
21.0 | 1702100 | 403 | Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00 | 31 | 18 | 48.57 | 40.59 | 53.37 | Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021 |
Redação Anterior | |||||||||
21.1 | 1702101 | 403 | Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00 | 31 | 18 | 48.57 | 40.59 | 53.37 | Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021 |
Redação Anterior | |||||||||
22.0 | 1702200 | 4039000 | Coalhada | 35 | 18 | 53.11 | 44.88 | 58.05 | ------------------------------------------ |
23.0 | 1702300 | 406 | Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g | 37 | 18 | 55.38 | 47.02 | 60.39 | ------------------------------------------ |
23.1 | 1702301 | 406 | Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg | 37 | 18 | 55.38 | 47.02 | 60.39 | ------------------------------------------ |
24.0 | 1702400 | 406 | Queijos, exceto os dos CEST 1702401, 1702402, 1702403 e 1702404 | 30 | 18 | 47.44 | 39.51 | 52.20 | ------------------------------------------ |
24.1 | 1702401 | 4061010 | Queijo muçarela | 30 | 18 | 47.44 | 39.51 | 52.20 | ------------------------------------------ |
24.2 | 1702402 | 4061090 | Queijo minas frescal | 30 | 18 | 47.44 | 39.51 | 52.20 | ------------------------------------------ |
24.3 | 1702403 | 4061090 | Queijo ricota | 30 | 18 | 47.44 | 39.51 | 52.20 | ------------------------------------------ |
24.4 | 1702404 | 4061090 | Queijo petit suisse | 30 | 18 | 47.44 | 39.51 | 52.20 | ------------------------------------------ |
25.0 | 1702500 | 4051000 | Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g | 38 | 12 | 45.84 | 38 | 50.55 | ------------------------------------------ |
25.1 | 1702501 | 4051000 | Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg | 38 | 12 | 45.84 | 38 | 50.55 | ------------------------------------------ |
25.2 | 1702502 | 4059090 | Manteiga de garrafa | 38 | 18 | 56.51 | 48.1 | 61.56 | |
26.0 | 1702600 | 15171000 | Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Isentos - Cesta Básica |
27.0 | 1702700 | 15171000 | Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Isentos - Cesta Básica |
27.1 | 1702701 | 15171000 | Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a de 1 kg | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Isentos - Cesta Básica |
27.2 | 1702702 | 1517.90 | Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g | 30 | 18 | 47.44 | 39.51 | 52.20 | ------------------------------------------ |
28.0 | 1702800 | 15162000 | Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g | 30 | 18 | 47.44 | 39.51 | 52.20 | ------------------------------------------ |
28.1 | 1702801 | 15162000 | Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g | 30 | 18 | 47.44 | 39.51 | 52.20 | ------------------------------------------ |
29.0 | 1702900 | 19019020 | Doces de leite | 45 | 18 | 64.45 | 55.61 | 69.76 | ------------------------------------------ |
30.0 | 1703000 | 1904.10.00 1904.90.00 | Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação | 41 | 18 | 59.91 | 51.32 | 65.07 | ------------------------------------------ |
31.0 | 1703100 | 19059090 | Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02 | 49 | 18 | 68.99 | 59.9 | 74.44 | Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021 |
Redação Anterior | |||||||||
31.1 | 1703101 | 19059090 | Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo | 49 | 18 | 68.99 | 59.9 | 74.44 | Acrescentado.Decreto n° 4909 DE 30/12/2021 |
31.2 | 1703102 | 19059090 | Biscoitos de polvilho | 42 | 18 | 61.05 | 52.39 | 66.24 | Acrescentado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021 |
32.0 | 1703200 | 2005.20.00 2005.9 | Batata frita, inhame e mandioca fritos | 36 | 18 | 54.24 | 45.95 | 59.22 | ------------------------------------------ |
33.0 | 1703300 | 2008.1 | Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 50 | 18 | 70.12 | 60.98 | 75.61 | ------------------------------------------ |
33.1 | 1703301 | 2008.1 | Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg | 50 | 18 | 70.12 | 60.98 | 75.61 | ------------------------------------------ |
34.0 | 1703400 | 21032010 | Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | 54 | 18 | 74.66 | 65.27 | 80.29 | ------------------------------------------ |
35.0 | 1703500 | 2103.90.21 2103.90.91 | Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g | 57 | 18 | 78.06 | 68.49 | 83.80 | ------------------------------------------ |
36.0 | 1703600 | 21031010 | Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | 55 | 18 | 75.79 | 66.34 | 81.46 | ------------------------------------------ |
37.0 | 1703700 | 21033010 | Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 42 | 18 | 61.05 | 52.39 | 66.24 | ------------------------------------------ |
38.0 | 1703800 | 21033021 | Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | 57 | 18 | 78.06 | 68.49 | 83.80 | ------------------------------------------ |
39.0 | 1703900 | 21039011 | Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | 26 | 18 | 42.90 | 35.22 | 47.51 | ------------------------------------------ |
40.0 | 1704000 | 2002 | Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 41 | 18 | 59.91 | 51.32 | 65.07 | ------------------------------------------ |
41.0 | 1704100 | 21032010 | Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 52 | 18 | 72.39 | 63.12 | 77.95 | ------------------------------------------ |
42.0 | 1704200 | 1704.90.90 1904.20.00 1904.90.00 | Barra de cereais | 52 | 18 | 72.39 | 63.12 | 77.95 | ------------------------------------------ |
43.0 | 1704300 | 1806.31.20 1806.32.20 1806.90.00 | Barra de cereais contendo cacau | 100 | 18 | 126.83 | 114.63 | 134.15 | ------------------------------------------ |
44.0 | 1704400 | 11010010 | Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.1 | 1704401 | 11010010 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.2 | 1704402 | 11010010 | Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.3 | 1704403 | 11010010 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.4 | 1704404 | 11010010 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.5 | 1704405 | 11010010 | Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.6 | 1704406 | 11010010 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.7 | 1704407 | 11010010 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.8 | 1704408 | 11010010 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.9 | 1704409 | 11010010 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.10 | 1704410 | 11010010 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.11 | 1704411 | 11010010 | Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.12 | 1704412 | 11010010 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.13 | 1704413 | 11010010 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.14 | 1704414 | 11010010 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.15 | 1704415 | 11010010 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.16 | 1704416 | 11010010 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.17 | 1704417 | 11010010 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.18 | 1704418 | 11010010 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.19 | 1704419 | 11010010 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.20 | 1704420 | 11010010 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.21 | 1704421 | 11010010 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.22 | 1704422 | 11010010 | Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.23 | 1704423 | 11010010 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.24 | 1704424 | 11010010 | Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.25 | 1704425 | 11010010 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.26 | 1704426 | 11010010 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
44.27 | 1704427 | 11010010 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg | 100 | 12 | 111.36 | 100 | 118.18 | ------------------------------------------ |
45.0 | 1704500 | 11010020 | Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) | 30 | 18 | 47.44 | 39.51 | 52.20 | ------------------------------------------ |
46.0 | 1704600 | 1901.20.00 1901.90.90 | Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior a 5 kg | 45 | 18 | 64.45 | 55.61 | 69.76 | ------------------------------------------ |
46.1 | 1704601 | 19012000 19019090 | Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg | 45 | 18 | 64.45 | 55.61 | 69.76 | ------------------------------------------ |
46.2 | 1704602 | 19012000 19019090 | Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | 45 | 18 | 64.45 | 55.61 | 69.76 | ------------------------------------------ |
46.3 | 1704603 | 19012000 19019090 | Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | 45 | 18 | 64.45 | 55.61 | 69.76 | ------------------------------------------ |
46.4 | 1704604 | 19012000 19019090 | Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg | 45 | 18 | 64.45 | 55.61 | 69.76 | ------------------------------------------ |
46.5 | 1704605 | 19012000 19019090 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg | 45 | 18 | 64.45 | 55.61 | 69.76 | ------------------------------------------ |
46.6 | 1704606 | 19012000 19019090 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg | 45 | 18 | 64.45 | 55.61 | 69.76 | ------------------------------------------ |
46.7 | 1704607 | 19012000 19019090 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | 45 | 18 | 64.45 | 55.61 | 69.76 | ------------------------------------------ |
46.8 | 1704608 | 19012000 19019090 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | 45 | 18 | 64.45 | 55.61 | 69.76 | ------------------------------------------ |
46.9 | 1704609 | 1901.20.00 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg | 45 | 18 | 64.45 | 55.61 | 69.76 | ------------------------------------------ |
46.10 | 1704610 | 1901.20.00 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg | 45 | 18 | 64.45 | 55.61 | 69.76 | ------------------------------------------ |
46.11 | 1704611 | 1901.20.00 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg | 45 | 18 | 64.45 | 55.61 | 69.76 | ------------------------------------------ |
46.12 | 1704612 | 1901.20.00 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | 45 | 18 | 64.45 | 55.61 | 69.76 | ------------------------------------------ |
46.13 | 1704613 | 1901.20.00 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | 45 | 18 | 64.45 | 55.61 | 69.76 | ------------------------------------------ |
46.14 | 1704614 | 1901.20.00 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg | 45 | 18 | 64.45 | 55.61 | 69.76 | ------------------------------------------ |
46.15 | 1704615 | 19012000 19019090 | Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16. | 38 | 18 | 56.51 | 48.1 | 61.56 | Acrescentado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021 |
46.16 | 1704616 | 19012000 19019090 | Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. | 38 | 18 | 56.51 | 48.1 | 61.56 | Acrescentado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021 |
47.0 | 1704700 | 19023000 | Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01 | 38 | 18 | 56.51 | 48.1 | 61.56 | Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021 |
Redação Anterior | |||||||||
47.1 | 1704701 | 19023000 | Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. | 38 | 18 | 56.51 | 48.1 | 61.56 | Acrescentado.Decreto n° 4909 DE 30/12/2021 |
48.0 | 1704800 | 1902 | Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 1704700, 1704801, e 1704802 | 38 | 18 | 56.51 | 48.1 | 61.56 | ------------------------------------------ |
48.1 | 1704801 | 19024000 | Cuscuz | 35 | 18 | 53.11 | 44.88 | 58.05 | ------------------------------------------ |
48.2 | 1704802 | 19022000 | Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) | 38 | 18 | 56.51 | 48.1 | 61.56 | ------------------------------------------ |
49.0 | 1704900 | 1902.1 | Massas alimentícias do TIPO COMUM, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021 |
Redação Anterior | |||||||||
49.1 | 1704901 | 1902.1 | Massas alimentícias do tipo SÊMOLA, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo | 38 | 18 | 56.51 | 48.1 | 61.56 | Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021 |
Redação Anterior | |||||||||
49.2 | 1704902 | 19021100 | Massas alimentícias do tipo GRANO DURO, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos | 38 | 18 | 56.51 | 48.1 | 61.56 | Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021 |
Redação Anterior | |||||||||
49.3 | 1704903 | 19021900 | Outras massas alimentícias do TIPO COMUM, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021 |
Redação Anterior | |||||||||
49.4 | 1704904 | 19021900 | Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo | 38 | 18 | 56.51 | 48.1 | 61.56 | Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021 |
Redação Anterior | |||||||||
49.5 | 1704905 | 19021900 | Outras massas alimentícias do tipo GRANO DURO não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos | 38 | 18 | 56.51 | 48.1 | 61.56 | Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021 |
Redação Anterior | |||||||||
49.6 | 1704906 | 19021100 | Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ------------------------------------------ |
49.7 | 1704907 | 19021100 | Massas alimentícias do tipo SÊMOLA, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo | 38 | 18 | 56.51 | 48.1 | 61.56 | Alterado. Decreto N° 0373 DE 20/01/2022 |
Redação Anterior | |||||||||
50.0 | 1705000 | 1905.20 | Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma | 28 | 18 | 45.17 | 37.37 | 49.85 | ------------------------------------------ |
51.0 | 1705100 | 19052090 | Bolo de forma, inclusive de especiarias | 28 | 18 | 45.17 | 37.37 | 49.85 | ------------------------------------------ |
52.0 | 1705200 | 19052010 | Panetones | 28 | 18 | 45.17 | 37.37 | 49.85 | ------------------------------------------ |
53.0 | 1705300 | 19053100 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) | 34 | 18 | 51.98 | 43.8 | 56.88 | ------------------------------------------ |
53.1 | 1705301 | 19053100 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial Exceto o CEST 1705302 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Isentos - Cesta Básica |
53.2 | 1705302 | 19053100 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Isentos - Cesta Básica |
54.0 | 1705400 | 19053100 | Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) | 34 | 18 | 51.98 | 43.8 | 56.88 | ------------------------------------------ |
54.1 | 1705401 | 19053100 | Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial Exceto o CEST 1705402 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Isentos - Cesta Básica |
54.2 | 1705402 | 19053100 | Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Isentos - Cesta Básica |
56.0 | 1705600 | 19059020 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" | 34 | 18 | 51.98 | 43.8 | 56.88 | ------------------------------------------ |
56.1 | 1705601 | 19059020 | Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" | 34 | 18 | 51.98 | 43.8 | 56.88 | ------------------------------------------ |
56.2 | 1705602 | 19059020 | Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 1705600 e 1705601 | 34 | 18 | 51.98 | 43.8 | 56.88 | ------------------------------------------ |
57.0 | 1705700 | 19053200 | “Waffles” e “wafers” - sem cobertura | 47 | 18 | 66.72 | 57.76 | 72.10 | ------------------------------------------ |
58.0 | 1705800 | 19053200 | “Waffles” e “wafers”- com cobertura | 34 | 18 | 51.98 | 43.8 | 56.88 | ------------------------------------------ |
59.0 | 1705900 | 19054000 | Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados | 28 | 18 | 45.17 | 37.37 | 49.85 | ------------------------------------------ |
60.0 | 1706000 | 19059010 | Outros pães de forma | 28 | 18 | 45.17 | 37.37 | 49.85 | ------------------------------------------ |
62.0 | 1706200 | 19059090 | Outros pães, exceto o classificado no CEST 1706203 | 28 | 18 | 45.17 | 37.37 | 49.85 | ------------------------------------------ |
62.1 | 1706201 | 19059090 | Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 1706202 e 1706203 | 28 | 18 | 45.17 | 37.37 | 49.85 | ------------------------------------------ |
62.2 | 1706202 | 1905.90.20 1905.90.90 | Casquinhas para sorvete | 30 | 18 | 47.44 | 39.51 | 52.20 | ------------------------------------------ |
62.3 | 1706203 | 19059090 | Pão francês até 200g | 15 | 12 | 21.53 | 15 | 25.45 | ------------------------------------------ |
63.0 | 1706300 | 19051000 | Pão denominado knackebrot | 28 | 18 | 45.17 | 37.37 | 49.85 | ------------------------------------------ |
64.0 | 1706400 | 1905.90 | Demais pães industrializados | 28 | 18 | 45.17 | 37.37 | 49.85 | ------------------------------------------ |
65.0 | 1706500 | 15079011 | Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Isentos - Cesta Básica |
66.0 | 1706600 | 1508 | Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 42 | 18 | 61.05 | 52.39 | 66.24 | ------------------------------------------ |
67.0 | 1706700 | 1509 | Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros | 35 | 18 | 53.11 | 44.88 | 58.05 | ------------------------------------------ |
67.1 | 1706701 | 1509 | Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros | 35 | 18 | 53.11 | 44.88 | 58.05 | ------------------------------------------ |
67.2 | 1706702 | 1509 | Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros | 35 | 18 | 53.11 | 44.88 | 58.05 | ------------------------------------------ |
68.0 | 1706800 | Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 1509, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 46 | 18 | 65.59 | 56.68 | 70.93 | Validade NCM a partir 01.04.2022. | |
NCM descontinuado - Validade até 31.03.2022. | |||||||||
69.0 | 1706900 | 15121911 | Óleo de girassol em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 25 | 18 | 41.77 | 34.15 | 46.34 | ------------------------------------------ |
69.1 | 1706901 | 15122910 | Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Isentos - Cesta Básica |
70.0 | 1707000 | 1514.1 | Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 25 | 18 | 41.77 | 34.15 | 46.34 | ------------------------------------------ |
71.0 | 1707100 | 15151900 | Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 42 | 18 | 61.05 | 52.39 | 66.24 | ------------------------------------------ |
72.0 | 1707200 | 15152910 | Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l | 25 | 18 | 41.77 | 34.15 | 46.34 | ------------------------------------------ |
73.0 | 1707300 | 15122990 | Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 42 | 18 | 61.05 | 52.39 | 66.24 | ------------------------------------------ |
74.0 | 1707400 | 15179010 | Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 37 | 18 | 55.38 | 47.02 | 60.39 | ------------------------------------------ |
75.0 | 1707500 | 1511 1513 1514 1515 1516 1518 | Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente | 25 | 18 | 41.77 | 34.15 | 46.34 | ------------------------------------------ |
76.0 | 1707600 | 16010000 | Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela | 38 | 18 | 56.51 | 48.1 | 61.56 | ------------------------------------------ |
77.0 | 1707700 | 16010000 | Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 1707701 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Isentos - Cesta Básica |
77.1 | 1707701 | 16010000 | Salsicha em lata | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Isentos - Cesta Básica |
78.0 | 1707800 | 16010000 | Mortadela | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Isentos - Cesta Básica |
79.0 | 1707900 | 1602 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 1707901, 1707902, 1707903, 1707904, 1707905, 1707906 e 1707907 | 38 | 18 | 56.51 | 48.1 | 61.56 | ------------------------------------------ |
79.1 | 1707901 | 16023100 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 0105: de peruas e de perus | 38 | 18 | 56.51 | 48.1 | 61.56 | ------------------------------------------ |
79.2 | 1707902 | 16023210 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 0105: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas | 38 | 18 | 56.51 | 48.1 | 61.56 | ------------------------------------------ |
79.3 | 1707903 | 16023220 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 0105: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas | 38 | 18 | 56.51 | 48.1 | 61.56 | ------------------------------------------ |
79.4 | 1707904 | 16024100 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços | 38 | 18 | 56.51 | 48.1 | 61.56 | ------------------------------------------ |
79.5 | 1707905 | 16024900 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 1707907 | 38 | 18 | 56.51 | 48.1 | 61.56 | ------------------------------------------ |
79.6 | 1707906 | 16025000 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina - | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Isentos - Cesta Básica |
79.7 | 1707907 | 16024900 | Apresuntado | 38 | 18 | 56.51 | 48.1 | 61.56 | ------------------------------------------ |
80.0 | 1708000 | 1604 | Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 1708001 e 1708100 | 39 | 18 | 57.65 | 49.17 | 62.73 | ------------------------------------------ |
80.1 | 1708001 | 16042010 | Outras preparações e conservas de atuns | 39 | 18 | 57.65 | 49.17 | 62.73 | ------------------------------------------ |
81.0 | 1708100 | 1604 | Sardinha em conserva | 39 | 12 | 46.90 | 39 | 51.64 | ------------------------------------------ |
82.0 | 1708200 | 1605 | Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas | 42 | 18 | 61.05 | 52.39 | 66.24 | ------------------------------------------ |
83.0 | 1708300 | 0210.20.00 0210.99.00 1502 | Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 | 15 | 18 | 30.43 | 23.41 | 34.63 | Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021 |
Redação Anterior | |||||||||
83.1 | 1708301 | 2102000 | Charque e jerkedbeef | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Acrescentado.Decreto n° 4909 DE 30/12/2021----Isento - Cesta Básica |
84.0 | 1708400 | 0201 0202 0204 0206 | Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados | 15 | 12 | 15 | 15 | 25.45 | ------------------------------------------ |
85.0 | 1708500 | 204 | Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas | 15 | 18 | 30.43 | 23.41 | 34.63 | ------------------------------------------ |
86.0 | 1708600 | 0210.99.00 1502.10.19 1502.90.00 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos | 15 | 18 | 30.43 | 23.41 | 34.63 | ------------------------------------------ |
87.0 | 1708700 | 0207 0209 0210.99.00 1501 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 1708702 | 15 | 18 | 30.43 | 23.41 | 34.63 | ------------------------------------------ |
87.1 | 1708701 | 0203 (suína) 0206 0209 0210.1 0210.99.00 1501 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de SUÍNOS. | 15 | 18 | 30.43 | 23.41 | 34.63 | ------------------------------------------ |
87.2 | 1708702 | 0207.1 0207.2 | Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas | 15 | 18 | 30.43 | 23.41 | 34.63 | ------------------------------------------ |
88.0 | 1708800 | 710 | Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 42 | 18 | 61.05 | 52.39 | 66.24 | ------------------------------------------ |
88.1 | 1708801 | 710 | Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg | 42 | 18 | 61.05 | 52.39 | 66.24 | ------------------------------------------ |
89.0 | 1708900 | 811 | Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 42 | 18 | 61.05 | 52.39 | 66.24 | ------------------------------------------ |
89.1 | 1708901 | 811 | Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg | 42 | 18 | 61.05 | 52.39 | 66.24 | ------------------------------------------ |
90.0 | 1709000 | 2001 | Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 53 | 18 | 73.52 | 64.2 | 79.12 | ------------------------------------------ |
90.1 | 1709001 | 2001 | Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg | 53 | 18 | 73.52 | 64.2 | 79.12 | ------------------------------------------ |
91.0 | 1709100 | 2004 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 2006, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 42 | 18 | 61.05 | 52.39 | 66.24 | ------------------------------------------ |
91.1 | 1709101 | 2004 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg | 42 | 18 | 61.05 | 52.39 | 66.24 | ------------------------------------------ |
92.0 | 1709200 | 2005 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 2006, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 49 | 18 | 68.99 | 59.9 | 74.44 | ------------------------------------------ |
92.1 | 1709201 | 2005 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 2006, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg | 49 | 18 | 68.99 | 59.9 | 74.44 | ------------------------------------------ |
93.0 | 1709300 | 20060000 | Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 42 | 18 | 61.05 | 52.39 | 66.24 | ------------------------------------------ |
93.1 | 1709301 | 20060000 | Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg | 42 | 18 | 61.05 | 52.39 | 66.24 | ------------------------------------------ |
94.0 | 1709400 | 2007 | Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g | 59 | 18 | 80.33 | 70.63 | 86.15 | ------------------------------------------ |
94.1 | 1709401 | 2007 | Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg | 59 | 18 | 80.33 | 70.63 | 86.15 | ------------------------------------------ |
95.0 | 1709500 | 2008 | Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 20081, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 41 | 18 | 59.91 | 51.32 | 65.07 | ------------------------------------------ |
95.1 | 1709501 | 2008 | Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 20081, em embalagens superior a 1 kg | 41 | 18 | 59.91 | 51.32 | 65.07 | ------------------------------------------ |
96.0 | 1709600 | 901 | Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 1709604 e 1709605 | 19 | 18 | 34.96 | 27.71 | 39.32 | ------------------------------------------ |
96.1 | 1709601 | 901 | Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg | 19 | 18 | 34.96 | 27.71 | 39.32 | ------------------------------------------ |
96.2 | 1709602 | 901 | Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg | 19 | 18 | 34.96 | 27.71 | 39.32 | ------------------------------------------ |
96.3 | 1709603 | 901 | Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg | 19 | 18 | 34.96 | 27.71 | 39.32 | ------------------------------------------ |
96.4 | 1709604 | 901 | Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 1709605 | 19 | 18 | 34.96 | 27.71 | 39.32 | ------------------------------------------ |
96.5 | 1709605 | 901 | Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas | 19 | 18 | 34.96 | 27.71 | 39.32 | ------------------------------------------ |
97.0 | 1709700 | 0902 1211.90.90 2106.90.90 | Chá, mesmo aromatizado | 40 | 18 | 58.78 | 50.24 | 63.90 | ------------------------------------------ |
98.0 | 1709800 | 0903.0 | Mate | 57 | 18 | 78.06 | 68.49 | 83.80 | ------------------------------------------ |
99.0 | 1709900 | 1701.1 1701.99.00 | Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | 16 | 18 | 31.56 | 24.49 | 35.80 | ------------------------------------------ |
99.1 | 1709901 | 1701.1 1701.99.00 | Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | 16 | 18 | 31.56 | 24.49 | 35.80 | ------------------------------------------ |
99.2 | 1709902 | 1701.1 1701.99.00 | Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg | 16 | 18 | 31.56 | 24.49 | 35.80 | ------------------------------------------ |
100.0 | 1710000 | 17019100 | Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | 16 | 18 | 31.56 | 24.49 | 35.80 | ------------------------------------------ |
100.1 | 1710001 | 17019100 | Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | 16 | 18 | 31.56 | 24.49 | 35.80 | ------------------------------------------ |
100.2 | 1710002 | 17019100 | Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg | 16 | 18 | 31.56 | 24.49 | 35.80 | ------------------------------------------ |
101.0 | 1710100 | 1701.1 1701.99.00 | Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | 16 | 18 | 31.56 | 24.49 | 35.80 | ------------------------------------------ |
101.1 | 1710101 | 1701.1 1701.99.00 | Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | 16 | 18 | 31.56 | 24.49 | 35.80 | ------------------------------------------ |
101.2 | 1710102 | 1701.1 1701.99.00 | Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg | 16 | 18 | 31.56 | 24.49 | 35.80 | ------------------------------------------ |
102.0 | 1710200 | 17019100 | Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | 16 | 18 | 31.56 | 24.49 | 35.80 | ------------------------------------------ |
102.1 | 1710201 | 17019100 | Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | 16 | 18 | 31.56 | 24.49 | 35.80 | ------------------------------------------ |
102.2 | 1710202 | 1701.91 | Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg | 16 | 18 | 31.56 | 24.49 | 35.80 | ------------------------------------------ |
103.0 | 1710300 | 1701.1 1701.99.00 | Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | 16 | 18 | 31.56 | 24.49 | 35.80 | ------------------------------------------ |
103.1 | 1710301 | 1701.1 1701.99.00 | Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | 16 | 18 | 31.56 | 24.49 | 35.80 | ------------------------------------------ |
103.2 | 1710302 | 1701.1 1701.99.00 | Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg | 16 | 18 | 31.56 | 24.49 | 35.80 | ------------------------------------------ |
104.0 | 1710400 | 17019100 | Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | 16 | 18 | 31.56 | 24.49 | 35.80 | ------------------------------------------ |
104.1 | 1710401 | 17019100 | Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | 16 | 18 | 31.56 | 24.49 | 35.80 | ------------------------------------------ |
104.2 | 1710402 | 17019100 | Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg | 16 | 18 | 31.56 | 24.49 | 35.80 | ------------------------------------------ |
104.2 | 1710402 | 17011300 17011400 17019900 | Açúcar de cana de qualquer especie ou embalagem | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Isentos - Cesta Básica |
105.0 | 1710500 | 1702 | Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | 16 | 18 | 31.56 | 24.49 | 35.80 | ------------------------------------------ |
105.1 | 1710501 | 1702 | Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | 16 | 18 | 31.56 | 24.49 | 35.80 | ------------------------------------------ |
105.2 | 1710502 | 1702 | Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg | 16 | 18 | 31.56 | 24.49 | 35.80 | ------------------------------------------ |
106.0 | 1710600 | 20081900 | Milho para pipoca (micro-ondas) | 41 | 18 | 59.91 | 51.32 | 65.07 | ------------------------------------------ |
107.0 | 1710700 | 2101.1 | Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto os classificados no CEST 1710701 e 1710900 | 51 | 18 | 71.26 | 62.05 | 76.78 | ------------------------------------------ |
107.1 | 1710701 | 2101.1 | Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas | 51 | 18 | 71.26 | 62.05 | 76.78 | ------------------------------------------ |
108.0 | 1710800 | 2101.20 | Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 1710801 | 48 | 18 | 67.85 | 58.83 | 73.27 | ------------------------------------------ |
108.1 | 1710801 | 2101.20 | Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas | 48 | 18 | 67.85 | 58.83 | 73.27 | ------------------------------------------ |
109.0 | 1710900 | 1901.90.90 2101.11.90 2101.12.00 | Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g | 57 | 18 | 78.06 | 68.49 | 83.80 | ------------------------------------------ |
110.0 | 1711000 | 22021000 | Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate | 48 | 18 | 67.85 | 58.83 | 73.27 | ------------------------------------------ |
111.0 | 1711100 | 22021000 | Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 0300700 e 1711000 | 37 | 18 | 55.38 | 47.02 | 60.39 | ------------------------------------------ |
112.0 | 1711200 | 22029900 | Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos | 39 | 18 | 57.65 | 49.17 | 62.73 | Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021 |
Redação Anterior | |||||||||
113.0 | 1711300 | 2101.20 2202.99.00 | Bebidas prontas à base de mate ou chá | 48 | 18 | 67.85 | 58.83 | 73.27 | ------------------------------------------ |
114.0 | 1711400 | 22029900 | Bebidas prontas à base de café | 42 | 18 | 61.05 | 52.39 | 66.24 | ------------------------------------------ |
115.0 | 1711500 | 22029900 | Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas | 30 | 18 | 47.44 | 39.51 | 52.20 | ------------------------------------------ |
116.0 | 1711600 | 08.13 09.09 | Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro; fruta seca, misturas de fruta seca ou de fruta de casa rija; quando acondicionadas em saquinhos, especialmente, para a preparação de infusões ou de tisanas ("chás") | 48 | 18 | 67.85 | 58.83 | 73.27 | Acrescentado.Decreto n° 4909 DE 30/12/2021 |