Produtos Alimentícios
Margem de valor agregado - ICMS/ST

APÊNDICE XVII – DECRETO N° 2269/98

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA OrigAliq internaMVA Sul / SudesteMVA Norte / NodesteMVA 4%OBSERVAÇÃO
1.0170010017049010Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate401858.7850.2463.90------------------------------------------
2.0170020018063110 18063120Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg371855.3847.0260.39------------------------------------------
3.0170030018063210 18063220Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg391857.6549.1762.73------------------------------------------
4.0170040018069000Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate441863.3254.5468.59------------------------------------------
5.0170050017049010Ovos de páscoa de chocolate branco261842.9035.2247.51------------------------------------------
5.1170050118069000Ovos de páscoa de chocolate261842.9035.2247.51------------------------------------------
6.0170060018069000Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 1700602251841.7734.1546.34------------------------------------------
6.1170060118061000Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg251841.7734.1546.34------------------------------------------
6.2170060218069000Achocolatados em pó, em cápsulas241840.6333.0745.17------------------------------------------
7.0170070018069000Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg241840.6333.0745.17------------------------------------------
8.0170080017049090Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau541874.6665.2780.29------------------------------------------
9.0170090018069000Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau471866.7257.7672.10------------------------------------------
10.017010002009Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos421861.0552.3966.24------------------------------------------
11.0170110020098Água de coco421861.0552.3966.24------------------------------------------
12.017012000402.1
0402.2
0402.9
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite00000Isentos - Cesta Básica
13.0170130019011020Farinha láctea331850.8442.7355.71------------------------------------------
14.0170140019011010Leite modificado para alimentação de crianças00000Isentos - Cesta Básica
15.0170150019011090 19011030Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros371855.3847.0260.39------------------------------------------
16.017016000401.10.10
0401.20.10
Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros131828.1621.2732.29------------------------------------------
16.117016010401.10.10 0401.20.10Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros131828.1621.2732.29------------------------------------------
17.017017000401.40.10 0401.50.10Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro131828.1621.2732.29------------------------------------------
17.117017010401.40.10
0401.50.10
Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros131828.1621.2732.29------------------------------------------
18.017018000401.10.90
0401.20.90
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro141829.2922.3433.46------------------------------------------
18.117018010401.10.90
0401.20.90
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros141829.2922.3433.46------------------------------------------
19.017019000401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg311848.5740.5953.37------------------------------------------
19.117019010401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg311848.5740.5953.37------------------------------------------
19.217019020401.10
0401.20
0401.50
0402.10
0402.29.20
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg311848.5740.5953.37------------------------------------------
19.317019030401.10
0401.20
0401.50
0402.10
0402.29.20
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1kg311848.5740.5953.37
20.017020004029Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg251841.7734.1546.34------------------------------------------
20.117020014029Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg251841.7734.1546.34------------------------------------------
21.01702100403Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00311848.5740.5953.37Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021
21.01702100403Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros31%18%48,57%40,58%53,37%Redação Anterior
21.11702101403Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00311848.5740.5953.37Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021
21.11702100403Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros31%18%48,57%40,58%53,37%Redação Anterior
22.017022004039000Coalhada351853.1144.8858.05------------------------------------------
23.01702300406Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g371855.3847.0260.39------------------------------------------
23.11702301406Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg371855.3847.0260.39------------------------------------------
24.01702400406Queijos, exceto os dos CEST 1702401, 1702402, 1702403 e 1702404301847.4439.5152.20------------------------------------------
24.117024014061010Queijo muçarela301847.4439.5152.20------------------------------------------
24.217024024061090Queijo minas frescal301847.4439.5152.20------------------------------------------
24.317024034061090Queijo ricota301847.4439.5152.20------------------------------------------
24.417024044061090Queijo petit suisse301847.4439.5152.20------------------------------------------
25.017025004051000Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g381245.843850.55------------------------------------------
25.117025014051000Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg381245.843850.55------------------------------------------
25.217025024059090Manteiga de garrafa381856.5148.161.56
26.0170260015171000Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g00000Isentos - Cesta Básica
27.0170270015171000Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a   10 g00000Isentos - Cesta Básica
27.1170270115171000Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a de 1 kg00000Isentos - Cesta Básica
27.217027021517.90
Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g301847.4439.5152.20------------------------------------------
28.0170280015162000Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g301847.4439.5152.20------------------------------------------
28.1170280115162000Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g301847.4439.5152.20------------------------------------------
29.0170290019019020Doces de leite451864.4555.6169.76------------------------------------------
30.017030001904.10.00 1904.90.00Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação411859.9151.3265.07------------------------------------------
31.0170310019059090Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02491868.9959.974.44Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021
31.0170310019059090Salgadinhos diversos49%18%68,99%59,9%74,44%Redação Anterior
31.1170310119059090Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo491868.9959.974.44Acrescentado.Decreto n° 4909 DE 30/12/2021
31.2170310219059090Biscoitos de polvilho421861.0552.3966.24Acrescentado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021
32.017032002005.20.00
2005.9
Batata frita, inhame e mandioca fritos361854.2445.9559.22------------------------------------------
33.017033002008.1Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg501870.1260.9875.61------------------------------------------
33.117033012008.1Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg501870.1260.9875.61------------------------------------------
34.0170340021032010Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g541874.6665.2780.29------------------------------------------
35.017035002103.90.21 2103.90.91Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g571878.0668.4983.80------------------------------------------
36.0170360021031010Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g551875.7966.3481.46------------------------------------------
37.0170370021033010Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg421861.0552.3966.24------------------------------------------
38.0170380021033021Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g571878.0668.4983.80------------------------------------------
39.0170390021039011Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g261842.9035.2247.51------------------------------------------
40.017040002002Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg411859.9151.3265.07------------------------------------------
41.0170410021032010Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg521872.3963.1277.95------------------------------------------
42.017042001704.90.90
1904.20.00
1904.90.00
Barra de cereais521872.3963.1277.95------------------------------------------
43.017043001806.31.20
1806.32.20
1806.90.00
Barra de cereais contendo cacau10018126.83114.63134.15------------------------------------------
44.0170440011010010Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.1170440111010010Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.2170440211010010Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.3170440311010010Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.4170440411010010Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.5170440511010010Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.6170440611010010Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.7170440711010010Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.8170440811010010Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.9170440911010010Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.10170441011010010Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.11170441111010010Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.12170441211010010Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.13170441311010010Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.14170441411010010Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.15170441511010010Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.16170441611010010Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.17170441711010010Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.18170441811010010Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.19170441911010010Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.20170442011010010Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.21170442111010010Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.22170442211010010Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.23170442311010010Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.24170442411010010Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.25170442511010010Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.26170442611010010Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg10012111.36100118.18------------------------------------------
44.27170442711010010Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg10012111.36100118.18------------------------------------------
45.0170450011010020Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil)301847.4439.5152.20------------------------------------------
46.017046001901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior a 5 kg451864.4555.6169.76------------------------------------------
46.1170460119012000 19019090Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg451864.4555.6169.76------------------------------------------
46.2170460219012000 19019090Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg451864.4555.6169.76------------------------------------------
46.3170460319012000 19019090Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg451864.4555.6169.76------------------------------------------
46.4170460419012000 19019090Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg451864.4555.6169.76------------------------------------------
46.5170460519012000 19019090
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg451864.4555.6169.76------------------------------------------
46.6170460619012000 19019090
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg451864.4555.6169.76------------------------------------------
46.7170460719012000 19019090
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg451864.4555.6169.76------------------------------------------
46.8170460819012000 19019090Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg451864.4555.6169.76------------------------------------------
46.917046091901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg451864.4555.6169.76------------------------------------------
46.1017046101901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg451864.4555.6169.76------------------------------------------
46.1117046111901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg451864.4555.6169.76------------------------------------------
46.1217046121901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg451864.4555.6169.76------------------------------------------
46.1317046131901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg451864.4555.6169.76------------------------------------------
46.1417046141901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg451864.4555.6169.76------------------------------------------
46.15170461519012000
19019090
Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16.381856.5148.161.56Acrescentado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021
46.16170461619012000
19019090
Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15.381856.5148.161.56Acrescentado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021
47.0170470019023000Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01381856.5148.161.56Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021
47.0170310019023000Massas alimentícias tipo instantânea38%18%56,51%48,10%61,56%Redação Anterior
47.1170470119023000Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo.381856.5148.161.56Acrescentado.Decreto n° 4909 DE 30/12/2021
48.017048001902Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 1704700, 1704801, e 1704802381856.5148.161.56------------------------------------------
48.1170480119024000Cuscuz351853.1144.8858.05------------------------------------------
48.2170480219022000Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)381856.5148.161.56------------------------------------------
49.017049001902.1Massas alimentícias do TIPO COMUM, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo00000Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021
49.017049001902.1Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17049030%0%0%0%0%Redação Anterior
49.117049011902.1Massas alimentícias do tipo SÊMOLA, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo381856.5148.161.56Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021
49.117049011902.1Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 170490438%18%56,51%48,10%61,56%Redação Anterior
49.2170490219021100Massas alimentícias do tipo GRANO DURO, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos381856.5148.161.56Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021
49.217049021902.1Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 170490538%18%56,51%48,10%61,56%Redação Anterior
49.3170490319021900Outras massas alimentícias do TIPO COMUM, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo00000Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021
49.3170490319021900Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos0%0%0%0%0%Redação Anterior
49.4170490419021900Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo381856.5148.161.56Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021
49.4170490419021900Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos38%18%56,51%48,10%61,56%Redação Anterior
49.5170490519021900Outras massas alimentícias do tipo GRANO DURO não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos381856.5148.161.56Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021
49.5170490519021900Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos38%18%56,51%48,10%61,56%Redação Anterior
49.6170490619021100Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo00000------------------------------------------
49.7170490719021100Massas alimentícias do tipo SÊMOLA, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo381856.5148.161.56Alterado. Decreto N° 0373 DE 20/01/2022
49.7170490719021100Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo0%0%0%0%0%Redação Anterior
50.017050001905.20Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma281845.1737.3749.85------------------------------------------
51.0170510019052090Bolo de forma, inclusive de especiarias281845.1737.3749.85------------------------------------------
52.0170520019052010Panetones281845.1737.3749.85------------------------------------------
53.0170530019053100Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)341851.9843.856.88------------------------------------------
53.1170530119053100Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial Exceto o CEST 170530200000Isentos - Cesta Básica
53.2170530219053100Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular00000Isentos - Cesta Básica
54.0170540019053100Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)341851.9843.856.88------------------------------------------
54.1170540119053100Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial Exceto o CEST 170540200000Isentos - Cesta Básica
54.2170540219053100Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular00000Isentos - Cesta Básica
56.0170560019059020Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"341851.9843.856.88------------------------------------------
56.1170560119059020Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"341851.9843.856.88------------------------------------------
56.2170560219059020Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 1705600 e 1705601341851.9843.856.88------------------------------------------
57.0170570019053200“Waffles” e “wafers” - sem cobertura471866.7257.7672.10------------------------------------------
58.0170580019053200“Waffles” e “wafers”- com cobertura341851.9843.856.88------------------------------------------
59.0170590019054000Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados 281845.1737.3749.85------------------------------------------
60.0170600019059010Outros pães de forma281845.1737.3749.85------------------------------------------
62.0170620019059090Outros pães, exceto o classificado no CEST 1706203281845.1737.3749.85------------------------------------------
62.1170620119059090Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 1706202 e 1706203281845.1737.3749.85------------------------------------------
62.217062021905.90.20
1905.90.90
Casquinhas para sorvete301847.4439.5152.20------------------------------------------
62.3170620319059090Pão francês até 200g151221.531525.45------------------------------------------
63.0170630019051000Pão denominado knackebrot281845.1737.3749.85------------------------------------------
64.017064001905.90Demais pães industrializados281845.1737.3749.85------------------------------------------
65.0170650015079011Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros00000Isentos - Cesta Básica
66.017066001508Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros421861.0552.3966.24------------------------------------------
67.017067001509Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros351853.1144.8858.05------------------------------------------
67.117067011509Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros351853.1144.8858.05------------------------------------------
67.217067021509Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros351853.1144.8858.05------------------------------------------
68.01706800Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 1509, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros461865.5956.6870.93Validade NCM a partir 01.04.2022.
68.017068001510000
Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 1509, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros461865,59
56,6870,93NCM descontinuado - Validade até 31.03.2022.
69.0170690015121911Óleo de girassol em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros251841.7734.1546.34------------------------------------------
69.1170690115122910Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros00000Isentos - Cesta Básica
70.017070001514.1Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros251841.7734.1546.34------------------------------------------
71.0170710015151900Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros421861.0552.3966.24------------------------------------------
72.0170720015152910Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l251841.7734.1546.34------------------------------------------
73.0170730015122990Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros421861.0552.3966.24------------------------------------------
74.0170740015179010Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros371855.3847.0260.39------------------------------------------
75.017075001511
1513
1514
1515
1516
1518
Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente251841.7734.1546.34------------------------------------------
76.0170760016010000Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela381856.5148.161.56------------------------------------------
77.0170770016010000Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 170770100000Isentos - Cesta Básica
77.1170770116010000Salsicha em lata00000Isentos - Cesta Básica
78.0170780016010000Mortadela00000Isentos - Cesta Básica
79.017079001602Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 1707901, 1707902, 1707903, 1707904, 1707905, 1707906 e 1707907381856.5148.161.56------------------------------------------
79.1170790116023100Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 0105: de peruas e de perus381856.5148.161.56------------------------------------------
79.2170790216023210Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 0105: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas381856.5148.161.56------------------------------------------
79.3170790316023220Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 0105: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas381856.5148.161.56------------------------------------------
79.4170790416024100Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços381856.5148.161.56------------------------------------------
79.5170790516024900Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 1707907381856.5148.161.56------------------------------------------
79.6170790616025000Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina -00000Isentos - Cesta Básica
79.7170790716024900Apresuntado381856.5148.161.56------------------------------------------
80.017080001604Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 1708001 e 1708100391857.6549.1762.73------------------------------------------
80.1170800116042010Outras preparações e conservas de atuns391857.6549.1762.73------------------------------------------
81.017081001604Sardinha em conserva391246.903951.64------------------------------------------
82.017082001605Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas421861.0552.3966.24------------------------------------------
83.017083000210.20.00
0210.99.00
1502
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01151830.4323.4134.63Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021
83.017083000210.20.00
0210.99.00
1502
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação15%18%30,43%23,41%34,63%Redação Anterior
83.117083012102000Charque e jerkedbeef00000Acrescentado.Decreto n° 4909 DE 30/12/2021----Isento - Cesta Básica
84.017084000201
0202
0204
0206
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados1512151525.45------------------------------------------
85.01708500204Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas151830.4323.4134.63------------------------------------------
86.017086000210.99.00
1502.10.19
1502.90.00
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos151830.4323.4134.63------------------------------------------
87.017087000207
0209
0210.99.00
1501
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 1708702151830.4323.4134.63------------------------------------------
87.117087010203 (suína)
0206
0209
0210.1
0210.99.00
1501
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de SUÍNOS.151830.4323.4134.63------------------------------------------
87.217087020207.1
0207.2
Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas151830.4323.4134.63------------------------------------------
88.01708800710Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg421861.0552.3966.24------------------------------------------
88.11708801710Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg421861.0552.3966.24------------------------------------------
89.01708900811Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg421861.0552.3966.24------------------------------------------
89.11708901811Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg421861.0552.3966.24------------------------------------------
90.017090002001Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg531873.5264.279.12------------------------------------------
90.117090012001Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg531873.5264.279.12------------------------------------------
91.017091002004Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 2006, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg421861.0552.3966.24------------------------------------------
91.117091012004Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg421861.0552.3966.24------------------------------------------
92.017092002005Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 2006, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg491868.9959.974.44------------------------------------------
92.117092012005Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 2006, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg491868.9959.974.44------------------------------------------
93.0170930020060000Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg421861.0552.3966.24------------------------------------------
93.1170930120060000Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg421861.0552.3966.24------------------------------------------
94.017094002007Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g591880.3370.6386.15------------------------------------------
94.117094012007Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg591880.3370.6386.15------------------------------------------
95.017095002008Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 20081, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg411859.9151.3265.07------------------------------------------
95.117095012008Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 20081, em embalagens superior a 1 kg411859.9151.3265.07------------------------------------------
96.01709600901Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 1709604 e 1709605191834.9627.7139.32------------------------------------------
96.11709601901Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg191834.9627.7139.32------------------------------------------
96.21709602901Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg191834.9627.7139.32------------------------------------------
96.31709603901Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg191834.9627.7139.32------------------------------------------
96.41709604901Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 1709605191834.9627.7139.32------------------------------------------
96.51709605901Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas191834.9627.7139.32------------------------------------------
97.017097000902
1211.90.90
2106.90.90
Chá, mesmo aromatizado401858.7850.2463.90------------------------------------------
98.017098000903.0Mate571878.0668.4983.80------------------------------------------
99.017099001701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g161831.5624.4935.80------------------------------------------
99.117099011701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg161831.5624.4935.80------------------------------------------
99.217099021701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg161831.5624.4935.80------------------------------------------
100.0171000017019100Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g161831.5624.4935.80------------------------------------------
100.1171000117019100Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg161831.5624.4935.80------------------------------------------
100.2171000217019100Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg161831.5624.4935.80------------------------------------------
101.017101001701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g161831.5624.4935.80------------------------------------------
101.117101011701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg161831.5624.4935.80------------------------------------------
101.217101021701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg161831.5624.4935.80------------------------------------------
102.0171020017019100Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g161831.5624.4935.80------------------------------------------
102.1171020117019100Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg161831.5624.4935.80------------------------------------------
102.217102021701.91Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg161831.5624.4935.80------------------------------------------
103.017103001701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g161831.5624.4935.80------------------------------------------
103.117103011701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg161831.5624.4935.80------------------------------------------
103.217103021701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg161831.5624.4935.80------------------------------------------
104.0171040017019100Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g161831.5624.4935.80------------------------------------------
104.1171040117019100Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg161831.5624.4935.80------------------------------------------
104.2171040217019100Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg161831.5624.4935.80------------------------------------------
104.2171040217011300
17011400
17019900
Açúcar de cana de qualquer especie ou embalagem00000Isentos - Cesta Básica
105.017105001702Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g161831.5624.4935.80------------------------------------------
105.117105011702Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg161831.5624.4935.80------------------------------------------
105.217105021702Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg161831.5624.4935.80------------------------------------------
106.0171060020081900Milho para pipoca (micro-ondas)411859.9151.3265.07------------------------------------------
107.017107002101.1Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto os classificados no CEST 1710701 e 1710900511871.2662.0576.78------------------------------------------
107.117107012101.1Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas511871.2662.0576.78------------------------------------------
108.017108002101.20Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 1710801481867.8558.8373.27------------------------------------------
108.117108012101.20Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas481867.8558.8373.27------------------------------------------
109.017109001901.90.90
2101.11.90
2101.12.00
Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g571878.0668.4983.80------------------------------------------
110.0171100022021000Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate481867.8558.8373.27------------------------------------------
111.0171110022021000Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 0300700 e 1711000371855.3847.0260.39------------------------------------------
112.0171120022029900Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos391857.6549.1762.73Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021
112.0171120022029900Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos39%18%57,65%49,17%62,73%Redação Anterior
113.017113002101.20 2202.99.00Bebidas prontas à base de mate ou chá481867.8558.8373.27------------------------------------------
114.0171140022029900Bebidas prontas à base de café421861.0552.3966.24------------------------------------------
115.0171150022029900Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas301847.4439.5152.20------------------------------------------
116.0171160008.13
09.09
Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro; fruta seca, misturas de fruta seca ou de fruta de casa rija; quando acondicionadas em saquinhos, especialmente, para a preparação de infusões ou de tisanas ("chás")481867.8558.8373.27Acrescentado.Decreto n° 4909 DE 30/12/2021

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