Bebidas Alcoólicas, exceto Cerveja e Chope - Margem de valor agregado - ICMS/ST

APÊNDICE III – DECRETO N° 2269/98

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
Orig
%
Aliq. Interna
%
MVA Norte / Nodeste
%
MVA Sul / Sudeste
%
MVA
Op.Inter.
4%
1.002.001.002205
2208.90.00
Aperitivos, amargos, bitter e similares29.042959.9469.0274.48
2.002.002.002208.90.00Batida e similares29.042959.9469.0274.48
3.002.003.002208.90.00Bebida ice29.042959.9469.0274.48
4.002.004.002207.20
2208.40.00
Cachaça e aguardentes29.042959.9469.0274.48
5.002.005.002205
2206.00.90 2208.90.00
Catuaba e similares29.042959.9469.0274.48
6.002.006.002208.20.00Conhaque, brandy e similares29.042959.9469.0274.48
7.002.007.002206.00.90 2208.90.00Cooler29.042959.9469.0274.48
8.002.008.002208.50.00Gim (gin) e genebra29.042959.9469.0274.48
9.002.009.002205
2206.00.90 2208.90.00
Jurubeba e similares29.042959.9469.0274.48
10.002.010.002208.70.00Licores e similares29.042959.9469.0274.48
11.002.011.002208.20.00Pisco29.042959.9469.0274.48
12.002.012.002208.40.00Rum29.042959.9469.0274.48
13.002.013.002206.00.90Saque29.042959.9469.0274.48
14.002.014.002208.90.00Steinhaeger29.042959.9469.0274.48
15.002.015.002208.90.00Tequila29.042959.9469.0274.48
16.002.016.002208.30Uísque29.042959.9469.0274.48
17.002.017.002205Vermute e similares29.042959.9469.0274.48
18.002.018.002208.60.00Vodka29.042959.9469.0274.48
19.002.019.002208.90.00Derivados de vodka29.042959.9469.0274.48
20.002.020.002208.90.00Arak29.042959.9469.0274.48
21.002.021.002208.20.00Aguardente vínica / grappa29.042959.9469.0274.48
22.002.022.002206.00.10Sidra e similares29.042959.9469.0274.48
23.002.023.002205
2206.00.90
2208.90.00
Sangrias e coquetéis29.042959.9469.0274.48
24.002.024.002204Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.29.042959.9469.0274.48
999.002.999.002205
2206
2207
2208
Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores29.042959.9469.0274.48

NOTA:

Empresas de Comércio Atacadista poderão usufruir de condições especiais; aplicação de margem de valor agregado  diferenciada.   

Decreto n° 251, 21 de janeiro de 2019

Portaria “T” SEFAZ / GAB nº 3 de 12 de fevereiro de 2019

Mais detalhes acesse : Benefícios Fiscais – Regime Especiais 

 

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