NOTA:
Empresas de Comércio Atacadista poderão usufruir de condições especiais; aplicação de margem de valor agregado diferenciada.
Decreto n° 251, 21 de janeiro de 2019
Portaria “T” SEFAZ / GAB nº 3 de 12 de fevereiro de 2019
Mais detalhes acesse : Benefícios Fiscais – Regime Especiais