O Protocolo ICMS nº 80/2022, publicado no Diário Oficial da União, 15.12.2022, altera às regras de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados de São Paulo e Amapá.

Até então, empresas de São Paulo eram responsáveis pela retenção/recolhimento do imposto ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, nas operações interestaduais envolvendo todos os tipos de produtos alimentícios registrados em acordos no Confaz.

No entanto, o Protocolo ICMS nº 80/2022 alterou a cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 114/11, estabelecendo que, a partir de agora, haverá exceção à regra, ou seja, nem tudo será de responsabilidade das empresas paulistas.

Desta forma, empresas amapaenses terão que arcar diretamente pelo recolhimento do imposto nas operações subsequentes. As mercadorias sujeitas ao sistema de antecipação serão identificadas através do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, relacionadas no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018.  

Veja alguns itens de produtos que deixarão de sofrer retenção na fonte:

1 – Ovos de páscoa de chocolate branco;

2 – Ovos de páscoa de chocolate;

3 – Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1kg;

4 – Achocolatados em pó, em cápsulas;

5 – Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros;

6 – Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro;

7 – Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros;

8 – Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros;

9 – Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg;

10 – Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1kg;

11 – Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg;

12 – Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros;

Os contribuintes devem se preparar financeiramente para as mudanças na forma de recolhimento do ICMS antecipação. Isso inclui aumentar a disponibilidade de caixa e planejamento nos volumes de compras. As alterações vigoram a partir de 01 de janeiro de 2023.

Até a Próxima !

Acesse o Protocolo ICMS n° 80, de 14/12/2022.