MODELO DE REQUERIMENTO  DE REGIME ESPECIAL BEBIDAS QUENTES

Ilmo. Sr. Secretário de Estado da Fazenda

…………………………….., Inscrição Estadual nº  …………………….. e CNPJ n° ……………………………, com domicílio fiscal à Av. Odete Castelo, ……., Complemento Letra …..,  Bairro: Beirol, Município de Macapá, atividades de Comércio atacadista de ………………………………………;  por intermédio de seu representante legal, vem respeitosamente a V. Sª, requerer a concessão de REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – BEBIDAS classificadas nas posições 2204 a 2208 NCM/SH, com fundamento no artigo 2° do Decreto n° 251/19, de 21 de janeiro de 2019. Regulamentada pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 3-T DE 12/02/2019.

E para efeitos das condições estabelecidas no referido decreto, declaro que a empresa:

(x) – está em situação cadastral regular;

(x) – não possuir débito de imposto, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, com exceção dos discutidos em processo administrativo fiscal;

(x) – não participar ou ter sócio que participe de empresa inscrita na Dívida Ativa do Estado;

(x) – ser usuário de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e utilizar Escrituração Fiscal Digital – EFD;

(x) – está em situação regular quanto à entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD;

(x) – ser usuário do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e;

(x) – faturamento anual acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) ou proporcional ao início das atividades, e

(x) – possui o registro acima de 30 (trinta) empregados registrados no Ministério do Trabalho;

(x) – usuário de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC. (SE FOR O CASO)

Nestes Termos,

Pedi Deferimento.

_____________________________

           FULANO DE TAL

         CPF: 000.000.000-00

         Sócio – Administrador

ANEXO:

Relação de Anual de Faturamento;

Relatório e-social;

OBS: outro elemento que justifique a quantidade mínima de funcionários.

MODELO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO

 

Comércio varejista e atacadista. Restituição de ICMS-ST. Decisão do STJ beneficia os contribuintes amapaenses

Uma boa notícia para os contribuintes do comércio varejista e atacadistas! Após anos de tributação excessiva, uma decisão do STJ pode aliviar a carga tributária. Descubra como essa decisão pode mudar o jogo para quem recolhe o ICMS-ST, um imposto complexo com regras variáveis e exigências de comprovação. Agora, os contribuintes têm uma luz no fim do túnel. Saiba como garantir a restituição e recuperar valores pagos a mais. Não perca tempo esperando, é hora de agir e aproveitar os benefícios dessa decisão!

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