O Decreto Nº 9374/2023, publicado no Diário Oficial de ontem, 06/12/23, oferece uma nova oportunidade às empresas com débitos de ICMS que desejam regularizar passivos fiscais com pagamento em parcela única.
A prorrogação de prazo, encerrado dia 30/11/2023, restabelece condições mais favoráveis. O decreto permite que os débitos consolidados de ICMS sejam quitados à vista, com redução de 100% sobre juros e multas punitivas e moratórias, até 31 de dezembro de 2023.
Ao aproveitar a oportunidade os contribuintes não apenas regularizam sua situação fiscal, mas também evitam complicações futuras relacionadas a execução fiscal, penhora de bens ou restrições de crédito.
Fique atento ao prazo final. Caso contrário poderá obter por outras formas de pagamento. Clique aqui para saber mais.
Até a próxima.