Conselho Estadual de Recursos Fiscais

Decisões CERF - Relatório/Parecer e Voto - 2015

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Recurso de Ofício

O crédito tributário foi formalizado através da Notificação de Lançamento (NL) n° 2011010905, no valor de R$ 203.492,09 (Duzentos e três mil quatrocentos e noventa e dois reais e nove centavos), por falta de recolhimento do ICMS – Diferencial de Alíquota, no prazo regulamentar, no mês de fevereiro de 2009.

Recurso de Ofício

O crédito tributário foi formalizado através do auto de Infração nº438/2011, no valor de R$ 24.076.257,87 (vinte e quatro milhões setenta e seis mil duzentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e sete centavos), por deixar de recolher no exercício de 2009 ICMS substituição tributária…

Recurso Voluntário

O contribuinte foi notificado a recolher ou impugnar o lançamento do crédito tributário em 13 de março de 2012, através do Auto de Infração de n.º 031/2012 pelos Agentes Fiscais Deibson Ferreira da Costa e Marilene Alves de Paula, formalizando a exigência do crédito tributário…

Recurso Voluntário

O Crédito Tributário, sob análise, foi constituído através da lavratura da Notificação de Lançamento (NL) nº 2011006333, no valor de R$ 1.222,18 (um mil duzentos e vinte e dois reais e dezoito centavos), por falta de recolhimento do ICMS – estimativa, no prazo regulamentar, nos meses de janeiro a outubro de 2007.

Recurso Voluntário

O Crédito Tributário, sob análise, foi constituído através da lavratura da Notificação de Lançamento (NL) nº 2011006334, no valor de R$ 224,75 (duzentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), por falta de recolhimento do ICMS – estimativa, no prazo regulamentar, nos meses de novembro e dezembro de 2007.

Recurso Voluntário

O Crédito Tributário, sob análise, foi constituído através da lavratura da Notificação de Lançamento (NL) nº 2011007882, no valor de R$ 904,20 (Novecentos e quatro reais e vinte centavos), por falta de recolhimento do ICMS – estimativa, no prazo regulamentar, nos meses de janeiro a outubro de 2009.

Recurso Voluntário

O Crédito Tributário, sob análise, foi constituído através da lavratura da Notificação de Lançamento (NL) nº 2011007883, no valor de R$ 172,87 (Cento e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), por falta de recolhimento do ICMS – estimativa, no prazo regulamentar, nos meses de novembro e dezembro de 2009.

Recurso Voluntário

O Crédito Tributário, sob análise, foi constituído através da lavratura da Notificação de Lançamento (NL) nº 2011009242, no valor de R$ 1.020,81 (Um mil e vinte reais e oitenta e um centavos), por falta de recolhimento do ICMS – estimativa, no prazo regulamentar, nos meses de janeiro a outubro de 2008.

Recurso Voluntário

O Crédito Tributário, sob análise, foi constituído através da lavratura da Notificação de Lançamento (NL) nº 2011009243, no valor de R$ 835,37 (Oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), por falta de recolhimento do ICMS – estimativa, no prazo regulamentar, nos meses de novembro a dezembro de 2008 e janeiro a agosto de 2010.

Recurso Voluntário

O Crédito Tributário, sob análise, foi constituído através da lavratura da Notificação de Lançamento (NL) nº 2011009244, no valor de R$ 293,73 (Duzentos e noventa e três reais e setenta e três centavos), por falta de recolhimento do ICMS – estimativa, no prazo regulamentar, nos meses de setembro a dezembro de 2010.

Recurso Voluntário

O contribuinte teria infringido o art. 44, combinado com o artigo 161, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 0400/97 – CTE/AP. A penalidade aplicada está prevista no artigo 161, §7º, da Lei nº 0400/97 – CTE/AP.

Recurso Voluntário

O contribuinte teria infringido o art. 44, combinado com o artigo 161, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 0400/97 – CTE/AP. A penalidade aplicada está prevista no artigo 161, §7º, da Lei nº 0400/97 – CTE/AP.

Recurso Voluntário

O contribuinte teria infringido o art. 44, combinado com o artigo 161, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 0400/97 – CTE/AP. A penalidade aplicada está prevista no artigo 161, §7º, da Lei nº 0400/97 – CTE/AP.

Recurso de Ofício

O Crédito Tributário foi formalizado através do Auto de Infração n° 106/2012, em fiscalização de trânsito de mercadoria, no montante de R$ 5.392,20 (Cinco mil trezentos e noventa e dois reais e vinte centavos), já acrescido de multa, por transitar com mercadorias irregular, adquirida em operação interestadual com crédito presumido de ICMS não autorizado pela lei.

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício baseado no art. 206, § 1º, da Lei nº 400/97 em razão da Decisão de Primeira Instância de n.º 009/2012 – JUPAF, julgar improcedente a Ação Fiscal formalizada através da Notificação de Lançamento nº 2011000953, correspondente a fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a outubro…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício baseado no art. 206, § 1º, da Lei nº 400/97 em razão da Decisão de Primeira Instância de n.º 059/2014 – JUPAF, julgar improcedente a Ação Fiscal formalizada através do Auto de Infração nº 100/2012, correspondente a apreensão de mercadorias devido ao transito irregular, adquirida em operação…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício baseado no art. 206, § 1º, da Lei nº 400/97 em razão da Decisão de Primeira Instância de n.º 030/2013 – JUPAF, julgar improcedente a Ação Fiscal formalizada através do Auto de Infração nº 116/2012, correspondente a apreensão de mercadorias devido ao transito irregular, adquirida em operação…

Recurso Voluntário

O contribuinte foi notificado a recolher ou impugnar o lançamento do crédito tributário em 28/10/2010, através da Notificação de Lançamento de n.º 20100000245, emitida pela Coordenadoria de Arrecadação – COARE/SER/AP. Constatou-se que o contribuinte deixou de recolher o ICMS estimativa lançado no conta corrente fiscal…

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em seu pedido de Consulta junto a Coordenadoria de Tributação – COTRI, na forma do Art. 224 combinado com o Art. 232 da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso Voluntário

O Crédito Tributário, sob análise, foi constituído através da lavratura da Notificação de Lançamento (NL) nº 2012000680, no valor de R$ 5.322,60 (Cinco mil trezentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), por falta de recolhimento do ICMS – estimativa, no prazo regulamentar, nos meses de dezembro/2008, dezembro/2009 e dezembro/2010.

Recurso Voluntário

O contribuinte teria infringido o art. 44, combinado com o art. 161, inciso I, alínea “a” da Lei nº 0400/97 – CTE-AP, o contribuinte foi notificado a recolher ou impugnar o lançamento do crédito tributário na forma estabelecida no art. 187 da Lei nº 0400/97 – CTE-AP…