Decreto nº 138 de 15 de janeiro de 2009

Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 2008/0075182, e
 
 

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 140/2001 e do Convênio ICMS nº 138, de 5 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações realizadas com os medicamentos relacionados a seguir:

I – à base de mesilato de imatinib – MBM/SH 3003.90.78 e NBM/SH 3004.90.68;

II – interferon alfa-2A – NBM/SH 3002.10.39;

III – interferon alfa-2B – NBM/SH 3002.10.39;

IV – peg interferon alfa-2A – NBM/SH 3004.90.95;

V – peg interferon alfa-2B – NBM/SH 3004.90.99;

VI – à base de cloridrato de erlotinibe – NBM/SH 3004.90.69. (NR) Alterado. Decreto nº 2.767, de 04.08.2009, DOE AP de 04.08.2009.

Redação Anterior:
  “VI – à base de cloridrato de erlotinibe – NBM/SH 3004.90.99.”

VII – malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg – NBM/SH 3004.90.69; Acrescentado.Decreto nº 2.767, de 04.08.2009, DOE AP de 04.08.2009.

VIII – telbivudina 600 mg – NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79; Alterado.Decreto nº 2.767, de 04.08.2009, DOE AP de 04.08.2009

IX – acido zoledrônico – NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69; Acrescentado. Decreto nº 2.767, de 04.08.2009, DOE AP de 04.08.2009

X – letrozol – NBM/SH 3003.90.78 e NBM/SH 3004.90.68; Acrescentado.Decreto nº 2.767, de 04.08.2009, DOE AP de 04.08.2009

XI – nilotinibe 200 mg – NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69. Acrescentado.Decreto nº 2.767, de 04.08.2009, DOE AP de 04.08.2009

XII – sprycel 20 mg ou 50 mg, ambos com 60 comprimidos – NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79. Acrescentado. Decreto nº 2.280, de 11.06.2010, DOE AP de 11.06.2010

XIII – Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC) – NCM/SH 3002.10.39. Acrescentado.Decreto nº 3.423, de 11.08.2010, DOE AP de 11.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010.

XIV – rituximabe – NBM/SH 3002.10.38. Acrescentado. Decreto nº 2.137, de 29.03.2011, DOE AP de 29.03.2011, com efeitos a partir de 01.03.2011

XV – Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg – NCM 3004.90.99. Acrescentado. Decreto nº 2.726, de 12.05.2011, DOE AP de 12.05.2011, rep. DOE AP de 30.05.2011

XVI – Tenecteplase, nas concentrações de 40 mg e 50 mg – NCM 3004.90.99. Acrescentado. Decreto n° 8.208/2013. DOE de 27.12.2013. Efeitos a partir de 01.12.2013

§ 1º A aplicação do benefício previsto neste Decreto fica condicionada a que a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações realizadas com os produtos listados neste artigo esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e CONFINS.
 

§ 2º Fica dispensado o estorno do crédito fiscal a que se referem os incisos I e II do art. 21, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 c/c o art. 58, incisos I e II da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997 e art. 58, incisos I e II do Decreto nº 2.269/1998 – RICMS/AP, nas operações amparadas pelo benefício previsto neste Decreto.

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 6.377 de 16 de outubro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos até 31 de julho de 2009.

Macapá, 15 de janeiro de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 15.01.2008