Decreto nº 3423 de 11 de agosto de 2010

Altera o Decreto nº 138, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2010/39387, e

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS nº 140, de 19 de dezembro de 2001 e os termos do Convênio ICMS nº 100, de 09 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, com retificação publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de julho de 2010, ratificado tacitamente no dia 28 de julho de 2010,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 0138, de 15 de janeiro de 2009, fica acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:

“XIII – Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC) – NCM/SH 3002.10.39”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.

Macapá, 11 de agosto de 2010

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador

Publicado no DOE em 11.08.2010