Decreto nº 1098 de 04 de maio de 2004

Altera o Decreto nº 2506 de 18 de agosto de 1998, que concede redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos produtos produzidos por indústrias instaladas no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.001976/2004 – DAT/SEFAZ, Considerando o que dispõe o artigo 8º, I, c da Lei nº 0144 de 28 de janeiro de 1994, bem como o artigo 14, I, c do Decreto nº 2530/94;

Considerando o disposto no § 1º do art. 14 do Decreto n.º 2530/94;

Considerando ainda, o que preceitua o § 4º do art. 55, da Lei nº 400/97,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos do Decreto nº 2506, de 18 de agosto de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica reduzido em 58,80% (Cinqüenta e oito por cento) da base de cálculo do ICMS nas operações internas de saída dos estabelecimentos industriais, das mercadorias resultante da sua produção, desde que as indústrias estejam instaladas no Estado do Amapá, e devidamente inscritas no cadastro do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.(NR)

Parágrafo único. A concessão do benefício previsto neste artigo deverá obedecer aos procedimentos disciplinados no § 1º do art. 14 do Decreto nº 2530/94.(NR)

Art. 2º REVOGADO………………..

Art. 3º ……………………………………”

Art. 2º O benefício previsto neste Decreto produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 04 de maio de 2004.

Antonio Waldez Góes da Silva

Governador

Publicado no DOE em 04.05.2004