Autopeças -
Margem de Valor Agregado - ICMS/ST

APÊNDICE II- DECRETO N° 2269/98

 

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
Orig
%
Aliq. Interna
%
MVA Norte / Nodeste
%
MVA Sul / Sudeste
%
MVA
Op.Inter.
4%
OBSERVAÇÃO
1.001.001.003815.12.10 3815.12.90Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores71.781884.3594.82101.11
2.001.002.003917Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos71.781884.3594.82101.11
3.001.003.003918.10.00Protetores de caçamba71.781884.3594.82101.11
4.001.004.003923.30.00Reservatórios de óleo71.781884.3594.82101.11
5.001.005.003926.30.00Frisos, decalques, molduras e acabamentos71.781884.3594.82101.11
6.001.006.004010.3 5910.00.00Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias71.781884.3594.82101.11
7.001.007.004016.93.00 4823.90.9Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação71.781884.3594.82101.11
8.001.008.004016.10.10Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas71.781884.3594.82101.11
9.001.009.004016.99.90 5705.00.00Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins71.781884.3594.82101.11
10.001.010.005903.90.00Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico71.781884.3594.82101.11
11.001.011.005909.00.00Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias71.781884.3594.82101.11
12.001.012.006306.1Encerados e toldos71.781884.3594.82101.11
13.001.013.006506.10.00Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores71.781884.3594.82101.11
14.001.014.006813Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias71.781884.3594.82101.11
15.001.015.007007.11.00 7007.21.00Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva71.781884.3594.82101.11
16.001.016.007009.10.00Espelhos retrovisores71.781884.3594.82101.11
17.001.017.007014.00.00Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios71.781884.3594.82101.11
18.001.018.007311.00.00Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)71.781884.3594.82101.11
19.001.019.007311.00.00Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.071.781884.3594.82101.11
20.001.020.007320Molas e folhas de molas, de ferro ou aço71.781884.3594.82101.11
21.001.021.007325Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.0071.781884.3594.82101.11
22.001.022.007806.00Peso de chumbo para balanceamento de roda71.781884.3594.82101.11
23.001.023.008007.00.90Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho71.781884.3594.82101.11
24.001.024.008301.20 8301.60Fechaduras e partes de fechaduras71.781884.3594.82101.11
25.001.025.008301.70Chaves apresentadas isoladamente71.781884.3594.82101.11
26.001.026.008302.10.00 8302.30.00Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns71.781884.3594.82101.11
27.001.027.008310.00Triângulo de segurança71.781884.3594.82101.11
28.001.028.008407.3Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 8771.781884.3594.82101.11
29.001.029.008408.20Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores71.781884.3594.82101.11
30.001.030.008409.9Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 840871.781884.3594.82101.11
31.001.031.008412.2Motores hidráulicos71.781884.3594.82101.11
32.001.032.008413.30Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão71.781884.3594.82101.11
33.001.033.008414.10.00Bombas de vácuo71.781884.3594.82101.11
34.001.034.008414.80.1 8414.80.2Compressores e turbocompressores de ar71.781884.3594.82101.11
35.001.035.008413.91.90 8414.90.10 8414.90.3 8414.90.39Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.0071.781884.3594.82101.11
36.001.036.008415.20Máquinas e aparelhos de ar condicionado71.781884.3594.82101.11
37.001.037.008421.23.00Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão71.781884.3594.82101.11
38.001.038.008421.29.90Filtros a vácuo71.781884.3594.82101.11
39.001.039.008421.9Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases71.781884.3594.82101.11
40.001.040.008424.10.00Extintores, mesmo carregados71.781884.3594.82101.11
41.001.041.008421.31.00Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão71.781884.3594.82101.11
42.001.042.008421.39.20Depuradores por conversão catalítica de gases de escape71.781884.3594.82101.11
43.001.043.008425.42.00Macacos71.781884.3594.82101.11
44.001.044.008431.10.10Partes para macacos do CEST 01.043.0071.781884.3594.82101.11
45.001.045.008431.49.2Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias71.781884.3594.82101.11
45.101.045.018433.90.90Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias71.781884.3594.82101.11
46.001.046.008481.10.00Válvulas redutoras de pressão71.781884.3594.82101.11
47.001.047.008481.2Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas71.781884.3594.82101.11
48.001.048.008481.80.92Válvulas solenóides71.781884.3594.82101.11
49.001.049.008482Rolamentos71.781884.3594.82101.11
50.001.050.008483Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames"e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação71.781884.3594.82101.11
51.001.051.008484Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)71.781884.3594.82101.11
52.001.052.008505.20Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos71.781884.3594.82101.11
53.001.053.008507.10Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.0171.781884.3594.82101.11
53.101.053.018507.10.10Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V71.781884.3594.82101.11
54.001.054.008511Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores71.781884.3594.82101.11
55.001.055.008512.20 8512.40 8512.90.00Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes71.781884.3594.82101.11
56.001.056.008517.12.13Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis.71.781884.3594.82101.11
57.001.057.008518Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes71.781884.3594.82101.11
58.001.058.008518.50.00Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores71.781884.3594.82101.11
59.001.059.008519.81Aparelhos de reprodução de som71.781884.3594.82101.11
60.001.060.008525.50.1 8525.60.10Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)71.781884.3594.82101.11
61.001.061.008527.21.00Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis71.781884.3594.82101.11
62.001.062.008527.29.00Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis71.781884.3594.82101.11
62.101.062.018521.90.90Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores71.781884.3594.82101.11
63.001.063.008529.10.90Antenas71.781884.3594.82101.11
64.001.064.008534.00Circuitos impressos71.781884.3594.82101.11
65.001.065.008535.30 8536.50Interruptores e seccionadores e comutadores71.781884.3594.82101.11
66.001.066.008536.10.00Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis71.781884.3594.82101.11
67.001.067.008536.20.00Disjuntores71.781884.3594.82101.11
68.001.068.008536.4Relés71.781884.3594.82101.11
69.001.069.008538Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.0071.781884.3594.82101.11
70.001.070.008539.10Faróis e projetores, em unidades seladas71.781884.3594.82101.11
71.001.071.008539.2Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos71.781884.3594.82101.11
72.001.072.008544.20.00Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais71.781884.3594.82101.11
73.001.073.008544.30.00Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios71.781884.3594.82101.11
74.001.074.008707Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas71.781884.3594.82101.11
75.001.075.008708Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 870571.781884.3594.82101.11
76.001.076.008714.1Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)71.781884.3594.82101.11
77.001.077.008716.90.90Engates para reboques e semi-reboques71.781884.3594.82101.11
78.001.078.009026.10Medidores de nível; Medidores de vazão71.781884.3594.82101.11
79.001.079.009026.20Aparelhos para medida ou controle da pressão71.781884.3594.82101.11
80.001.080.009029Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios71.781884.3594.82101.11
81.001.081.009030.33.21Amperímetros71.781884.3594.82101.11
82.001.082.009031.80.40Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)71.781884.3594.82101.11
83.001.083.009032.89.2Controladores eletrônicos71.781884.3594.82101.11
84.001.084.009104.00.00Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes71.781884.3594.82101.11
85.001.085.009401.20.00 9401.90.90Assentos e partes de assentos71.781884.3594.82101.11
86.001.086.009613.80.00Acendedores71.781884.3594.82101.11
87.001.087.004009Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios71.781884.3594.82101.11
88.001.088.004504.90.00 6812.99.10Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto71.781884.3594.82101.11
89.001.089.004823.40.00Papel-diagrama para tacógrafo, em disco71.781884.3594.82101.11
90.001.090.003919.10.00 3919.90.00 8708.29.99Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários71.781884.3594.82101.11
91.001.091.008412.31.10Cilindros pneumáticos71.781884.3594.82101.11
92.001.092.008413.19.00 8413.50.90 8413.81.00Bomba elétrica de lavador de para-brisa71.781884.3594.82101.11
93.001.093.008413.60.19 8413.70.10Bomba de assistência de direção hidráulica71.781884.3594.82101.11
94.001.094.008414.59.10 8414.59.90Motoventiladores71.781884.3594.82101.11
95.001.095.008421.39.90Filtros de pólen do ar-condicionado71.781884.3594.82101.11
96.001.096.008501.10.19"Máquina" de vidro elétrico de porta71.781884.3594.82101.11
97.001.097.008501.31.10Motor de limpador de para-brisa71.781884.3594.82101.11
98.001.098.008504.50.00Bobinas de reatância e de auto-indução71.781884.3594.82101.11
99.001.099.008507.20 8507.30Baterias de chumbo e de níquel-cádmio71.781884.3594.82101.11
100.001.100.008512.30.00Aparelhos de sinalização acústica (buzina)71.781884.3594.82101.11
101.001.101.009032.89.8 9032.89.9Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas71.781884.3594.82101.11
102.001.102.009027.10.00Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)71.781884.3594.82101.11
103.001.103.004008.11.00Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida71.781884.3594.82101.11
104.001.104.005601.22.19Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo71.781884.3594.82101.11
105.001.105.005703.20.00Tapetes/carpetes - nailón71.781884.3594.82101.11
106.001.106.005703.30.00Tapetes de matérias têxteis sintéticas71.781884.3594.82101.11
107.001.107.005911.90.00Forração interior capacete71.781884.3594.82101.11
108.001.108.006903.90.99Outros para-brisas71.781884.3594.82101.11
109.001.109.007007.29.00Moldura com espelho71.781884.3594.82101.11
110.001.110.007314.50.00Corrente de transmissão71.781884.3594.82101.11
111.001.111.007315.11.00Corrente transmissão71.781884.3594.82101.11Revogado.Decreto n° 4909 DE 30/12/2021
112.001.112.007315.12.10Outras correntes de transmissão71.781884.3594.82101.11
113.001.113.008418.99.00Condensador tubular metálico71.781884.3594.82101.11
114.001.114.008419.50Trocadores de calor71.781884.3594.82101.11
115.001.115.008424.90.90Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar71.781884.3594.82101.11
116.001.116.008425.49.10Macacos manuais para veículos71.781884.3594.82101.11
117.001.117.008431.41.00Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias71.781884.3594.82101.11
118.001.118.008501.61.00Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva71.781884.3594.82101.11
119.001.119.008531.10.90Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo71.781884.3594.82101.11
120.001.120.009014.10.00Bússolas71.781884.3594.82101.11
121.001.121.009025.19.90Indicadores de temperatura71.781884.3594.82101.11
122.001.122.009025.90.10Partes de indicadores de temperatura71.781884.3594.82101.11
123.001.123.009026.90Partes de aparelhos de medida ou controle71.781884.3594.82101.11
124.001.124.009032.10.10Termostatos71.781884.3594.82101.11
125.001.125.009032.10.90Instrumentos e aparelhos para regulação71.781884.3594.82101.11
126.001.126.009032.20.00Pressostatos71.781884.3594.82101.11
127.001.127.008716.90Peças para reboques e semi-reboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.0071.781884.3594.82101.11
128.001.128.007322.90.10Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis71.781884.3594.82101.11
999.001.999.00Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo71.781884.3594.82101.11

Ao estabelecimento fabricante de veículos automotores, nas saídas para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, é facultado adotar como base de cálculo o preço por ele praticado, nele incluídos os valores do IPI, do frete ou carreto até o estabelecimento adquirente e das demais despesas cobradas ou debitadas ao destinatário, ainda que por terceiros, adicionado do produto resultante da aplicação sobre referido preço do percentual de margem de valor agregado de 36,56%.

A MVA Ajustada: 46,55% (alíquota interestadual de 12%);

54,88% (alíquota interestadual de 7%) e

59,88% (alíquota interestadual de 4%).

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