PORTARIA SEFAZ Nº 15 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a Portaria nº 9/2016-SEFAZ, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando, as disposições do Protocolo ICMS 11 , de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10 , de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja;

Considerando, a necessidade de atualizar os valores dos produtos refrigerantes, cerveja e chope comercializados no Estado do Amapá;

Considerando, ainda, a solicitação de inclusão de novos produtos conforme Processo nº 0102362019-7/SEFAZ-AP;

Resolve:

Art. 1º Incluir novos produtos no Anexo II da Portaria nº 009/2016-SEFAZ, com a seguinte redação:

REFRIGERANTES/ MARCA RETORNÁVELPETVIDRO
250 ml350 ml600 ml1000 ml1.500 ml2000 ml2500 ml284 ml600 ml
SPLASHCola0,841,182,332,84
Guaraná0,841,181,832,332,84
Laranja0,841,182,332,84
Uva0,842,332,84
TOP MIXCola2,33
Guaraná1,271,832,33
Laranja2,33
Uva2,33
GAROTOCola1,052,183,150,91 
Guaraná1,051,302,182,953,154,131,020,91
Laranja1,052,183,150,91
Uva1,052,183,150,91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, 18 de setembro de 2019.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 27/09/2019