MODELO DE PLANO DE VENDAS E ARRECADAÇÃO DE BEBIDAS QUENTES
INTRODUÇÃO
Objetivo do presente plano de aumento de vendas e arrecadação tem como premissa de atender às exigências do Decreto Nº 251 DE 21/01/2019, regulamentada pela Portaria (T) GAB/SEFAZ n° 03, de 12 de fevereiro de 2019, que trata de concessão de REGIME ESPECIAL destinados as bebidas quentes – classificado nos códigos 2204 a 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
Inicialmente o plano irá demonstrar o fluxo de operações interestaduais, referente às bebidas quentes ocorridas nos últimos quatros meses anterior ao pedido à Secretaria da Fazenda.
Em seguida, serão tecidos comentários sobre os efeitos fiscais produzidos pela concessão do Regime Especial; expectativas esperadas pelo setor de “ATACADO” e as principais ações no incremento das vendas.
O resultado esperado vai além do montante arrecadado no período levantado e comparado no Regime de Especial, pois representará a expansão do comércio de bebidas no estado do Amapá; frente aos demais concorrentes, inclusive sobre e-commerce que absorveu parte do montante negociado pelas empresas amapaenses.
Embora no primeiro momento pode representar uma diminuição da receita pública, o setor atacadista vislumbra crescimento nas vendas internas, consequência disso é o restabelecimento do equilíbrio orçamentário do Estado em períodos posteriores, motivado pela recuperação econômica, ou seja, aumento da competitividade em virtude dos preços mais baixos.
Nestes termos, pede acolhimento e deferimento pela autoridade fazendária do presente “Plano de Aumento de Vendas e Arrecadação”; cujo viés é demonstrar o desempenho desse instrumento, REGIME ESPECIAL, frente alto índice de sonegação de bebidas quentes no estado.
1 – Aquisição de Bebidas Interestaduais.
Considerando os termos da Portaria n° SEFAZ/GAB n° 3-T/2019 que trata das informações a serem prestadas ao Fisco, especialmente, com relação a quantidade das entradas e saídas de mercadorias movimentadas nos quatro meses anteriores ao pedido do Regime Especial. A tabela a seguir totaliza o histórico de aquisições, operações interestaduais, relativo aos últimos quatro meses: novembro/2018 a fevereiro/2019.
PERIODO | VALOR COMPRAS | V. DO ICMS-ST |
Novembro/2018 | R$ 5.677,02 | R$ 0,00 |
Dezembro/2018 | R$ 18.700,08 | R$ 0,00 |
Janeiro/2019 | R$ 7.742,40 | R$ 2.662,08 |
Fevereiro/2019 | R$ 4.122,88 | R$ 0,00 |
Total | R$ 36.242,38 | R$ 2.662,08 |
Quando trata de aquisições internas não tem icms-st.
Assim, baseados nas informações de compras, demonstraremos as movimentações de “entradas e saídas”, referente a cada produto por NCM/SH,na qual pretendemos alcançar com a utilização do Regime Especial.
O quadro a seguir destaca os itens de mercadorias “Movimentadas”; classificadas por NCM/SH em cada período quadrimestral. De acordo com a Portaria (T) GAB/SEFAZ N° 003/2019, Art. 6° inciso II. É importante frisar que embora possa parecer estranho a saídas superiores as entradas, devemos levar em consideração que as mercadorias têm estoque remanescentes de outros períodos.
RESUMO TOTAL DE ENTRADAS E SAÍDAS – ÚLTIMO QUADRIMESTRE
DESCRIÇÃO DO PRODUTO | NCM/SH | ENTRADA | SAÍDA |
Cachaça/Conhaque/Campari | 22084000 | 501 cx | 356 |
Cachaça/Conhaque/Vodkaice | 22089000 | 365 cx | 245 |
Vodka | 22086000 | 20 cx | 15 |
Whisky | 22083020 | 10 cx | 7 |
Vinho | 22042100 | 18 cx | 14 |
| | | |
TOTAIS | | 914 CX | 637 CX |
2 – Regime Especial – Aumento de Venda e a Arrecadação
O Regime Especial pleiteado possibilitará aquisição de bebidas com redução na carga tributária. Assim, será possível praticar preços mais baixos ao consumidor final, consequentemente desestimular a concorrência desleal e, como dito antes, temos a possibilidade de sermos mais competitivos.
Dessa forma, a redução da carga tributária final para 8%, motivado pela concessão de tributação mais favorecida, terá como resultado de impulsionar o crescimento nas operações internas em virtude desse novo formato de tributação.
Nos quadros a seguir, tem-se a expectativa de crescimento de vendas e arrecadação do ICMS-ST para os próximos 12 meses, divididos em 3 períodos. A ação é definida em “PLANO QUADRIMESTRAL DE AUMENTO DE VENDAS E ARRECADAÇÃO”, para o período de vigência do Regime Especial após concessão.
(PROJEÇÃO DE AUMENTO DE VENDAS)
1° QUADRIMESTRE | 2° QUADRIMESTRE |
PERÍODO | FATURAMENTO | PERÍODO | FATURAMENTO |
Abril/2019 | R$ 65.000,00 | Agosto/2019 | R$ 68.900,00 |
Maio/2019 | R$ 71.500,00 | Setembro/2019 | R$ 75.790,00 |
Junho/2019 | R$ 78.650,00 | Outubro/2019 | R$ 83.369,00 |
Julho/2019 | R$ 86.500,00 | Novembro/2019 | R$ 91.690,00 |
TOTAL | R$ 301.650,00 | TOTAL | R$ 319.749,00 |
(PROJEÇÃO DE AUMENTO DE VENDAS – 3° QUADRIMESTRE)
PERÍODO | FATURAMENTO |
Dezembro/2019 | R$ 75.101,00 |
Janeiro/2020 | R$ 82.611,10 |
Fevereiro/2020 | R$ 90.872,21 |
Marco/2020 | R$ 99.942,10 |
TOTAL | R$ 348.526,41 |
A previsão de vendas acima tem como base o primeiro quadrimestre (março/18 a junho/18), cujo crescimento das vendas ficou estipulado aproximadamente em 10% (por cento) para análise dos demais quadrimestres. Essa previsão leva em conta que o mercado está abastecido com preços não contemplados pela redução da carga tributária. Portanto, concluímos que nessa fase inicial do benefício fiscal o aumento das vendas ainda será tímido, bem como arrecadação.
Como salientado anteriormente é bem provável que no primeiro momento haja queda na arrecadação. Por outro lado, os propósitos iniciais do Regime Especial é alavancar o crescimento da comercialização de bebidas quente no Estado, posteriormente haverá um “plus” na arrecadação.
Produzimos no quadro a seguir expectativas de recolhimento de tributos baseados exclusivamente nas compras. Como sabemos, a substituição tributária tem seu modelo focado nas entradas, isso tem reflexo diretamente no aumento de arrecadação. Então, concluímos que a partir do 2° quadrimestre os acréscimos de ICMS-ST serão mais visíveis.
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO – VIGÊNCIA DO REGIME ESPECIAL
PERIODO | PREVISÃO DE COMPRAS | PREV.ICMS-ST |
1° Quadrimestre | R$ 200.000,00 | 25.600,00 |
2° Quadrimestre | R$ 250.000,00 | 32.000,00 |
3° Quadrimestre | R$ 300.000,00 | 38.400,00 |
TOTAIS | R$ 750.000,00 | R$ 96.000,00 |
É importante destacar, tanto as vendas e arrecadação do ICMS-ST serão mais promissores a medida que o consumidor amapaense já tenha percebido a flutuação dos preços para baixo. Enquanto isso, iremos buscar alternativas de atrair o comércio varejista: mercearia, mini box, enfim, pois o alto custo tributário, associado ao comércio clandestino de bebidas, pioram as estimativas de vendas e arrecadação.
Acreditamos que o aumento de recolhimento de ICMS-ST terá seu apogeu a partir do vigésimo quarto mês seguinte a concessão do regime. Nesse primeiro momento, os quadrimestres que virão pela frente não serão possível de restabelecer os patamares de arrecadação de impostos desejado; é um momento de conquistar o consumidor. Daí, esperamos ao final de 24 meses ter batido a nossa meta de crescimento em torno de 15% (por cento) em relação ao ano de 2018.
Para atingir o resultado acima esperado, faremos revitalização das áreas onde estão expostos os produtos; bem como positivar novos clientes e assim atingir o máximo de consumidores finais.
Em consequência dessa expectativa, abriremos novas vagas de trabalho para funções de motoristas, vendedores e estoquistas.
Com essa medida, iremos atender outros municípios, total de 16, até então não atendidos por distribuidores de bebidas locais. Esse outro ponto que temos que mencionar, pois eles estão dentro da expectativa de crescimento de vendas e arrecadação de tributo-ICMS-ST, conforme quadro acima de projeção.
3 – CONCLUSÃO
A Requerente do Regime Especial se propõe a zelar pelo cumprimento das normas expedidas pelo Governo do Estado do Amapá, bem como, apresentar novas ações do “PLANO QUADRIMESTRAL DE AUMENTO DE VENDAS E ARRECADAÇÃO”, referente aos requisitos essências para concessão dos benefícios.
É importante destacar que iremos atuar fortemente para sucesso inovador da concessão de incentivos ao comércio atacadista. Para tanto, as ações de alavancagem proposta nesse trabalho, muito embora no primeiro momento não possa refletir os resultados esperados, mas trará mais competitividade as empresas amapaenses.
Certos de Vossa compreensão aguardamos deferimento do Regime Especial.
obs: Modelo poderá ser modificado a critério do usuário; adaptar as necessidades.