DECRETO N° 2070 DE 08 DE JUNHO DE 2018

Altera o Decreto nº 141, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 0061212018-0-SEFAZ/AP, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 , c/c o art. 243, da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no Decreto nº 141 , de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 26/2018 , 03 de abril de 2018, publicado no DOU de 04.04.2018, que alterou o Convênio ICMS nº 87/2002 , de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal,

Decreta:


Art. 1º Ficam alterados os itens 3 e 96 do Anexo Único do Decreto nº 141 , de 15 de janeiro de 2009, com as seguintes redações:

ITEMFÁRMACOSNCMMEDICAMENTOSNCM
  FÁRMACOS MEDICAMENTOS
3Adalimumabe2942.00.00Adalimumabe – injetável – 40mg – por seringa Peenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola3002.10.39
96Samatropina2937.11.00Somatropina – 4 UI – injetável – por frasco-ampola3003.39.11/3004.39.11
   Somatropina – 12 UI – Injetável – por frasco-ampola 
   Somatropina – 15 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida 
   Somatropina – 16 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida 
   Somatropina – 18 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida 
   Somatropina – 24 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida 
   Somatropina – 30 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 08.06.2018