DECRETO N° 1725 DE 22 DE ABRIL DE 2019

Altera o Decreto n° 0007, de 03 de janeiro de 2013, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 0143762018-3, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convênio ICMS 50/18, de 05 de julho de 2018. publicado no DOU de 10 07.18, que altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista,

DECRETA:

Art. 1° Ficam alterados os dispositivos a seguir enumerados do Decreto n° 0007, de 03 de janeiro de 2013, com as seguintes redações:

I – o inciso I, do Art. 5°:

“I – transmissão do veiculo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;’

II – a alínea ‘b’, do inciso III, do Art. 6°:

“b) nos primeiros 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.”

III – Anexos II e III, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

DOE N° 6903, 22.04.2019.

” ANEXO II DO DECRETO N° 007, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.

LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU VISUAL

Serviço Médico/Unidade de Saúde: _______________

Data: ____/_____/_____

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERIMENTO E DADOS COMPLEMENTARES

Nome:

Data de Nascimento: ___/___/___ 

  Sexo: (  ) Masculino   (  ) Feminino

Identidade n°

Órgão Emissor:         UF:

Mãe:

Pai:

Responsável (Representante legal):

Endereço:

Bairro:

Cidade:

CEP:                               UF:

Fone:

Email:

Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício, que o requerente retro qualificado possui a deficiência abaixo assinalada:

Tipo de Deficiência

Código Internacional de Doenças – CIS-10 (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários)

(  ) Deficiência FÍSICA (*)

(  ) Deficiência VISUAL (*)

* Observar as instruções deste anexo

Descrição Detalhada da Deficiência

1 – É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, triplegia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para p desempenho de funções.

 

2 – É considerada pessoa portadora de deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações. Descrição Detalhada da Deficiência.

Nome:

Endereço:

UNIDADE EMISSORA DO LAUDO

Identificação:_________________

CNPJ: ______________________

Nome e CPF do responsável:

____________________________
Assinatura do Responsável

______________________________________
Assinatura
Carimbo e registro do CRM

“ANEXO III DO DECRETO N° 007, DE 03 DE JANEIRO DE 2013

LAUDO DE AVALIAÇÃO
DEFICIÊNCIA METAL (severa ou profunda)

Serviço Médico/Unidade de Saúde _______________

Data: __/__/__

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

 

Nome:

 

Data de Nascimento: __/__/__

Sexo:  (  ) Masculino      (  ) Feminino

Identidade n°

Órgão Emissor:            UF:

Mãe:

Pai:

Responsável (Representante legal):

Endereço:

Bairro:

 

Cidade:

CEP:      UF:

Fone:

Email:

Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício, que o requerente retro qualificado possui a deficiência abaixo assinalada:

Deficiência mental severa/grave  – F-72 (CID-10) – observada as instruções da Portaria Interministerial n° 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la.

Deficiência mental profunda F-73 (CID-10) – observadas s instruções da Portaria Interministerial n° 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la.

Descrição detalhada da deficiência:

_____________________
Assinatura 
Carimbo e registro CRM

Nome: ________________

Endereço:______________

Assinatura 
Carimbo e registro CRP

Nome: ________________

Endereço:______________

UNIDADE EMISSORA DO LAUDO

Identificação:_________________

CNPJ: ______________________

Nome e CPF do responsável:

____________________________
Assinatura do Responsável

Publicado no DOE em 22.04.2019