DECRETO N°12 DE 02 DE JANEIRO DE 2017

Altera o Decreto nº 0432, de 03 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária, nas operações com veículos automotores novos nacionais e importados e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0180182016-3 e,

Considerando o disposto no art. 9º e 10 , c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997 e art. 1º da Lei nº 1.986 , de 01 de fevereiro de 2016;

Considerando o disposto no art. 257-A , do Decreto nº 2269/1998 – RICMS/AP.

Considerando, ainda as disposições do Convênio ICMS 132 , de 25 de setembro de 1992 e Convênio ICMS 52 , de 30 de abril de 1993.

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 0432 , de 03 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º FIca reduzida a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações internas com veículos automotores novos nacionais e importados, discriminados nos Anexos deste Decreto, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).”

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 6º do Decreto nº 0432 , de 03 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados no período de 03 de fevereiro de 2016 até a data da publicação deste Decreto.

Macapá, 02 de janeiro de 2017

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 02.01.2017