DECRETO Nº 0432 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária, nas operações com veículos automotores e com veículos novos de duas rodas motorizados e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 28730.0019042016-2/SEFAZ , e

Considerando o disposto na Lei nº 1.986 de 01 de fevereiro de 2016;

Considerando o disposto no art. 243 da Lei da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no art. 257 – A do Decreto nº 2.269/98 – RICMS/AP; Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 132, de 25 de setembro de 1992 e Convênio ICMS 52, de 30 de abril de 1993,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações internas com veículos automotores novos nacionais e importados, discriminados nos Anexos deste Decreto, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento). Redação Decreto Nº 1627 DE 15/05/2017).

Redação: Decreto nº 0012 de 02 de janeiro de 2017

“Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações internas com veículos automotores novos nacionais e importados, discriminados nos Anexos deste Decreto, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).”

Redação: Decreto nº 0432 de 03 de fevereiro de 2016

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações internas e de importação com veículos automotores novos e de duas rodas motorizados discriminados nos Anexos deste Decreto, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).

Parágrafo único. Para efeito de exigência do ICMS devido em razão do diferencial de alíquota, nas operações interestaduais, fica reduzida a base de cálculo do imposto, de tal forma que a carga tributária total corresponda ao percentual indicado neste artigo.

Art. 2º O benefício previsto neste Decreto fica condicionado à manifestação expressa do contribuinte substituído pela sua aplicação, mediante celebração de Termo de Acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, que estabelecerá as condições para operacionalização do regime de substituição tributária, especialmente quanto à fixação da base de cálculo do ICMS, relativamente aos veículos discriminados no Anexo I.

Parágrafo único. A concessão do benefício fiscal condiciona-se também a não utilização, por parte do contribuinte substituído, de qualquer crédito fiscal sob alegativa de diferença do imposto entre o “preço base de cálculo” e o preço praticado.

Art. 3º O benefício de que trata este Decreto se aplica também às operações com os veículos discriminados no Anexo II, para a qual não será exigida a celebração de Termo de Acordo.

Art. 4º Não será exigida a anulação do crédito previsto nos incisos I e II, do art. 58 , do Decreto nº 2.269/1998 c/c o art. 58 , da Lei nº 0400/1997.

Art. 5º Ficam convalidados os efeitos dos Termos de Acordo celebrados entre os contribuintes substituídos e a Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 6º REVOGADO

Este Decreto entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2016.

REVOGADO Decreto nº 1627 de 15 de maio de 2017

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado. Redação Decreto nº 0012 de 02 de janeiro de 2017  

Macapá, 03 de fevereiro de 2016.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Publicado no DOE – AP em 3 fevereiro de 2016 – DOE nº 6133 de 03.02.2016

Alterado pelo DECRETO 0012/2017- DOE Nº 6351 de 02.01.2017

Alterado pelo DECRETO 1627/2017 – DOE Nº 6440 de 15.05.2017

ANEXO I

CÓDIGO
NBM/SH

DESCRIÇÃO

8711

VEÍCULOS NOVOS MOTORIZADOS DE DUAS RODAS

8702.10.00

VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE 10 PESSOAS OU MAIS, INCLUINDO O MOTORISTA, COM MOTOR DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (DIESEL OU SEMIDIESEL), COM VOLUME INTERNO DE HABITÁCULO, DESTINADO A PASSAGEIROS E MOTORISTA, SUPERIOR A 6M3, MAS INFERIOR A 9M3.

8702.90.90

OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE 10 PESSOAS OU MAIS, INCLUINDO O MOTORISTA, COM VOLUME INTERNO DE HABITÁCULO, DESTINADO A PASSAGEIROS E MOTORISTA, SUPERIOR A 6M3, MAS INFERIOR A 9M3.

8703.21.00

AUTOMÓVEIS COM MOTOR EXPLOSÃO, DE CILINDRADA NÃO SUPERIOR A 1000CM3

8703.22.10

AUTOMÓVEIS COM MOTOR EXPLOSÃO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1000CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 1500CM3, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PESSOAS SENTADAS INFERIOR OU IGUAL A 6, INCLUÍDO O CONDUTOR.
Exceção: Carro celular

8703.22.90

OUTROS AUTÓMOVEIS COM MOTOR EXPLOSÃO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1000CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 1500CM3
Exceção: Carro celular

8703.23.10

AUTOMÓVEIS COM MOTOR EXPLOSÃO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1500CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 3000CM3, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PESSOAS SENTADAS INFERIOR OU IGUAL A 6, INCLUÍDO O CONDUTOR.
Exceções: Carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

8703.23.90

OUTROS AUTOMÓVEIS COM MOTOR EXPLOSÃO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1500CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 3000CM3
Exceções: Carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

8703.24.10

AUTOMÓVEIS COM MOTOR EXPLOSÃO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 3000CM3, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PESSOAS SENTADAS INFERIOR OU IGUAL A 6, INCLUÍDO O CONDUTOR.
Exceções: Carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

8703.24.90

OUTROS AUTOMÓVEIS COM MOTOR EXPLOSÃO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 3000CM3
Exceções: Carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

8703.32.10

AUTOMÓVEIS COM MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1500CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 2500CM3, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PESSOAS SENTADAS INFERIOR OU IGUAL A 6, INCLUÍDO O CONDUTOR.
Exceções: Ambulância, carro celular e carro funerário

8703.32.90

OUTROS AUTOMÓVEIS C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1500CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 2500CM3
Exceções: Ambulância, carro celular e carro funerário

8703.33.10

AUTOMÓVEIS C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL, DE CILINDRADA SUPERIOR A 2500CM3, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PESSOAS SENTADAS INFERIOR OU IGUAL A 6, INCLUÍDO O CONDUTOR
Exceções: Carro celular e carro funerário

8703.33.90

OUTROS AUTOMÓVEIS C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL, DE CILINDRADA SUPERIOR A 2500CM3
Exceções: Carro celular e carro funerário

8704.21.10

VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON, CHASSIS C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL E CABINA
Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON

8704.21.20

VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON, C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL COM CAIXA BASCULANTE.
Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON

8704.21.30

VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON, FRIGORÍFICOS OU ISOTÉRMICOS C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL
Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON

8704.21.90

OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL
Exceções: Carro-forte p/ transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON

8704.31.10

VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON, C/MOTOR A EXPLOSÃO, CHASSIS E CABINA
Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON

8704.31.20

VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON, C/MOTOR EXPLOSÃO/CAIXA BASCULANTE
Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON

8704.31.30

VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON, FRIGORÍFICOS OU ISOTÉRMICOS C/MOTOR EXPLOSÃO
Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON

8704.31.90

OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON, COM MOTOR A EXPLOSÃO
Exceções: Carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON

ANEXO II

COD_NBM

DESCRIÇÃO

COD_NCM

DESCRIÇÃO

8702.10.0100

ONIBUS C/MOTOR,IGNICAO P/COMPRESSAO,CAP > 20 PASSAGEIROS

8702.10.00

VEICULOS AUTOMOVEIS P/TRANSP > =10 PESSOAS,C/MOTOR DIESEL

8702.10.0200

ONIBUS-LEITO,C/MOTOR,IGNICAO COMPRESSAO,CAP < =20 PASSAG.

8702.10.00

VEICULOS AUTOMOVEIS P/TRANSP > =10 PESSOAS,C/MOTOR DIESEL

8702.10.9900

OUTS.VEICS.AUTOMOVEIS,C/MOTOR,IGN.COMPRESS.C > =10 PASSAG

8702.10.00

VEICULOS AUTOMOVEIS P/TRANSP > =10 PESSOAS,C/MOTOR DIESEL

8702.90.0000

OUTS.VEICS.AUTOMOVEIS,C/MOTOR,IGN.FAISCA,C > =10 PASSAG.

8702.90.10

TROLEBUS P/TRANSPORTE > =10 PESSOAS

8702.90.0000

OUTS.VEICS.AUTOMOVEIS,C/MOTOR,IGN.FAISCA,C > =10 PASSAG.

8702.90.90

OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS P/TRANSPORTE > =10 PESSOAS

8703.21.9900

AUTOMOVEIS C/MOTOR,IGNICAO FAISCA,P < =1000CM3,EXC.3RODAS

8703.21.00

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CIL < =1000CM3

8703.22.0101

AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.1DM3 < CIL < =1.5DM3,CKD

8703.22.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,ATE 6 PASSAG

8703.22.0101

AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.1DM3 < CIL < =1.5DM3,CKD

8703.22.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,SUP.6 PASSAG

8703.22.0199

QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.1 < CIL < =1.5DM3

8703.22.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,ATE 6 PASSAG

8703.22.0199

QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.1 < CIL < =1.5DM3

8703.22.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,SUP.6 PASSAG

8703.22.0201

AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,1 < CIL < =1.5DM3,CKD

8703.22.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,ATE 6 PASSAG

8703.22.0201

AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,1 < CIL < =1.5DM3,CKD

8703.22.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,SUP.6 PASSAG

8703.22.0299

QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,1 < CIL < =1.5DM3

8703.22.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,ATE 6 PASSAG

8703.22.0299

QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,1 < CIL < =1.5DM3

8703.22.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,SUP.6 PASSAG

8703.22.0400

JIPES C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,1DM3 < CIL < =1.5DM3

8703.22.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,ATE 6 PASSAG

8703.22.0400

JIPES C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,1DM3 < CIL < =1.5DM3

8703.22.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,SUP.6 PASSAG

8703.22.9900

OUTS.AUTOMOVEIS C/MOTOR,IGNICAO FAISCA,1DM3 < CIL < =1.5DM3

8703.22.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,ATE 6 PASSAG

8703.22.9900

OUTS.AUTOMOVEIS C/MOTOR,IGNICAO FAISCA,1DM3 < CIL < =1.5DM3

8703.22.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,SUP.6 PASSAG

8703.23.0101

AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.POT < =100HP,CKD

8703.23.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG

8703.23.0101

AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.POT < =100HP,CKD

8703.23.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG

8703.23.0199

QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.POT < =100HP

8703.23.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG

8703.23.0199

QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.POT < =100HP

8703.23.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG

8703.23.0201

AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.POT > 100HP,CKD

8703.23.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG

8703.23.0201

AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.POT > 100HP,CKD

8703.23.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG

8703.23.0299

QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR GASOL.POT > 100HP

8703.23.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG

8703.23.0299

QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR GASOL.POT > 100HP

8703.23.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG

8703.23.0301

AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT < =100HP,CKD

8703.23.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG

8703.23.0301

AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT < =100HP,CKD

8703.23.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG

8703.23.0399

QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT < =100HP

8703.23.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG

8703.23.0399

QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT < =100HP

8703.23.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG

8703.23.0401

AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT > 100HP,CKD

8703.23.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG

8703.23.0401

AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT > 100HP,CKD

8703.23.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG

8703.23.0499

QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT > 100HP

8703.23.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG

8703.23.0499

QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT > 100HP

8703.23.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG

8703.23.0700

JIPES C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,1.5DM3 < CIL < =3DM3

8703.23.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG

8703.23.0700

JIPES C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,1.5DM3 < CIL < =3DM3

8703.23.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG

8703.23.9900

OUTS.AUTOMOVEIS C/MOTOR,IGNICAO FAISCA,1.5DM3 < CIL < =3DM3

8703.23.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG

8703.23.9900

OUTS.AUTOMOVEIS C/MOTOR,IGNICAO FAISCA,1.5DM3 < CIL < =3DM3

8703.23.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG

8703.24.0101

AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.CIL > 3DM3,CKD

8703.24.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,ATE 6 PASSAGEIROS

8703.24.0101

AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.CIL > 3DM3,CKD

8703.24.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,SUP.6 PASSAGEIROS

8703.24.0199

QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.CIL > 3DM3,N/CKD

8703.24.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,ATE 6 PASSAGEIROS

8703.24.0199

QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.CIL > 3DM3,N/CKD

8703.24.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,SUP.6 PASSAGEIROS

8703.24.0201

AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,CIL > 3DM3,CKD

8703.24.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,ATE 6 PASSAGEIROS

8703.24.0201

AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,CIL > 3DM3,CKD

8703.24.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,SUP.6 PASSAGEIROS

8703.24.0299

QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,CIL > 3DM3

8703.24.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,ATE 6 PASSAGEIROS

8703.24.0299

QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,CIL > 3DM3

8703.24.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,SUP.6 PASSAGEIROS

8703.24.0801

VEICULO DE USO MISTO,MOTOR GASOLINA,CIL > 3000CM3

8703.24.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,SUP.6 PASSAGEIROS

8703.24.0899

QQ.OUT.VEICULO DE USO MISTO,CIL > 3000CM3

8703.24.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,ATE 6 PASSAGEIROS

8703.24.0899

QQ.OUT.VEICULO DE USO MISTO,CIL > 3000CM3

8703.24.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,SUP.6 PASSAGEIROS

8703.24.9900

OUTS.AUTOMOVEIS C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CIL > 3DM3

8703.24.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,ATE 6 PASSAGEIROS

8703.24.9900

OUTS.AUTOMOVEIS C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CIL > 3DM3

8703.24.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,SUP.6 PASSAGEIROS

8703.32.0400

JIPES C/MOTOR,IGNICAO P/COMPRESSAO,1.5DM3 < CIL < =2.5DM3

8703.32.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,1500 < CM3 < =2500,ATE 6 PASSAG.

8703.32.0400

JIPES C/MOTOR,IGNICAO P/COMPRESSAO,1.5DM3 < CIL < =2.5DM3

8703.32.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,1500 < CM3 < =2500,SUP.6 PASSAG.

8703.33.0400

JIPES C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CIL > 2.5DM3

8703.33.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,CM3 > 2500,ATE 6 PASSAGEIROS

8703.33.0400

JIPES C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CIL > 2.5DM3

8703.33.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,CM3 > 2500,SUP.6 PASSAGEIROS

8703.33.9900

OUTS.AUTOMOVEIS,C/MOTOR,IGNICAO P/COMPRESSAO,CIL > 2.5DM3

8703.33.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,CM3 > 2500,ATE 6 PASSAGEIROS

8703.33.9900

OUTS.AUTOMOVEIS,C/MOTOR,IGNICAO P/COMPRESSAO,CIL > 2.5DM3

8703.33.90

AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,CM3 > 2500,SUP.6 PASSAGEIROS

8704.21.0100

CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CAP < =5T

8704.21.10

CHASSIS C/MOTOR DIESEL E CABINA,P/CARGA < =5T

8704.21.0100

CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CAP < =5T

8704.21.20

VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR DIESEL/CAIXA BASCUL.P/CARGA < =5T

8704.21.0100

CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CAP < =5T

8704.21.30

VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR DIESEL,CARGA < =5T

8704.21.0100

CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CAP < =5T

8704.21.90

OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,P/CARGA < =5T

8704.21.0200

CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/COMPRESSAO,CAP < =5T

8704.21.10

CHASSIS C/MOTOR DIESEL E CABINA,P/CARGA < =5T

8704.21.0200

CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/COMPRESSAO,CAP < =5T

8704.21.20

VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR DIESEL/CAIXA BASCUL.P/CARGA < =5T

8704.21.0200

CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/COMPRESSAO,CAP < =5T

8704.21.30

VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR DIESEL,CARGA < =5T

8704.21.0200

CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/COMPRESSAO,CAP < =5T

8704.21.90

OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,P/CARGA < =5T

8704.22.0100

CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,5T < CAP < =20T

8704.22.10

CHASSIS C/MOTOR DIESEL E CABINA,5T < CARGA < =20T

8704.22.0100

CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,5T < CAP < =20T

8704.22.20

VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR DIESEL/CAIXA BASCUL.5T < CARGA < =20T

8704.22.0100

CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,5T < CAP < =20T

8704.22.30

VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR DIESEL,5T < CARGA < =20T

8704.22.0100

CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,5T < CAP < =20T

8704.22.90

OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,5T < CARGA < =20T

8704.23.0100

CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CAP > 20T

8704.23.20

VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR DIESEL/CAIXA BASCUL.CARGA > 20T

8704.23.0100

CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CAP > 20T

8704.23.30

VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR DIESEL,CARGA > 20T

8704.23.0100

CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CAP > 20T

8704.23.90

OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,CARGA > 20T

8704.31.0100

CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T

8704.31.10

CHASSIS C/MOTOR EXPLOSAO E CABINA,CARGA < =5T

8704.31.0100

CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T

8704.31.20

VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR EXPLOSAO/CAIXA BASCUL.CARGA < =5T

8704.31.0100

CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T

8704.31.30

VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA < =5T

8704.31.0100

CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T

8704.31.90

OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA < =5T

8704.31.0200

CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,CAP < =5T

8704.31.10

CHASSIS C/MOTOR EXPLOSAO E CABINA,CARGA < =5T

8704.31.0200

CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,CAP < =5T

8704.31.20

VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR EXPLOSAO/CAIXA BASCUL.CARGA < =5T

8704.31.0200

CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,CAP < =5T

8704.31.30

VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA < =5T

8704.31.0200

CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,CAP < =5T

8704.31.90

OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA < =5T

8704.32.0100

CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T

8704.32.10

CHASSIS C/MOTOR EXPLOSAO E CABINA,CARGA > 5T

8704.32.0100

CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T

8704.32.20

VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR EXPLOSAO/CAIXA BASCUL.CARGA > 5T

8704.32.0100

CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T

8704.32.30

VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA > 5T

8704.32.0100

CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T

8704.32.90

OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA > 5T

8704.32.9900

OUTS.VEICULOS P/TRANSP.MERCAD.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,C > 5T

8704.32.10

CHASSIS C/MOTOR EXPLOSAO E CABINA,CARGA > 5T

8704.32.9900

OUTS.VEICULOS P/TRANSP.MERCAD.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,C > 5T

8704.32.20

VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR EXPLOSAO/CAIXA BASCUL.CARGA > 5T

8704.32.9900

OUTS.VEICULOS P/TRANSP.MERCAD.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,C > 5T

8704.32.30

VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA > 5T

8704.32.9900

OUTS.VEICULOS P/TRANSP.MERCAD.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,C > 5T

8704.32.90

OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA > 5T

8706.00.0100

CHASSIS C/MOTOR,P/ONIBUS E MICROONIBUS

8706.00.10

CHASSIS C/MOTOR P/VEICS.AUTOMOVEIS TRANSP.PESSOAS > =10

8706.00.0200

CHASSIS C/MOTOR,P/CAMINHOES

8706.00.90

OUTS.CHASSIS C/MOTOR P/AUTOMOVEIS DE PASSAG/MERCADORIAS

8701.20.0200

CAMINHAO-TRATOR COMERCIAL/COMUM,P/SEMI-REBOQUES

8701.20.00

TRATORES RODOVIARIOS P/SEMI-REBOQUES

8701.20.9900

OUTS.TRATORES RODOVIARIOS,P/SEMI-REBOQUES

8701.20.00

TRATORES RODOVIARIOS P/SEMI-REBOQUES

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