Decreto nº 4898 de 30 de dezembro de 2021

Altera o Decreto nº 2047, de 07 de junho de 2010, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0030.0289.1619.0022/2021-COTRI/SEFAZ, e
 

Considerando o disposto no artigos e 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 101 , de 26 de março de 1997, prorrogado pelo Convênio ICMS 156 , de 10 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º , do Decreto nº 2047 , de 07 de junho de 2010, o § 4º, do caput com a seguinte redação:

“§ 4º Para fruição do tratamento tributário estabelecido neste Decreto, os interessados deverão requerer, previamente, à Secretaria de Receita Estadual, regime especial, o qual será deferido mediante a celebração de ato declaratório pelo Secretário da Receita Estadual.”

Art. 2º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2028, as disposições contidas no Decreto nº 2047 , de 07 de junho de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 30.12.2021